O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata da greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conselheiro Lafaiete (SINSERLAF) nos setores da Saúde e da Educação. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 1ª Seção Cível, em resposta a uma ação ajuizada pela Prefeitura Municipal.
A paralisação havia sido comunicada pelo sindicato após uma série de reivindicações apresentadas à administração municipal. Entre os pedidos estão reajuste salarial de pelo menos 30%, aumento do vale-alimentação, pagamento de benefícios retroativos, implementação de auxílio-saúde, valorização dos profissionais da educação, melhorias na infraestrutura das escolas e adequações em diversas áreas da administração pública.
Segundo o município, apesar das negociações realizadas nos últimos meses, não foi possível atender integralmente às demandas devido a limitações orçamentárias e financeiras. A prefeitura também alegou que o sindicato não teria comprovado a regularidade dos procedimentos para a deflagração da greve nem garantido a manutenção adequada dos serviços essenciais.
Na análise do pedido de urgência, o desembargador destacou que o direito de greve dos servidores públicos é garantido pela Constituição Federal, mas deve obedecer a requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais à população, como saúde e educação.
O magistrado observou que o comunicado de greve previa a interrupção de serviços eletivos nas unidades de saúde e informava uma paralisação total das atividades da educação no turno da manhã desta segunda-feira (1º de junho), durante uma manifestação organizada pela categoria. Para o relator, a medida não assegurava a manutenção mínima necessária dos serviços essenciais, requisito exigido pela legislação vigente.
Na decisão, o desembargador afirmou que existem indícios suficientes de ilegalidade no movimento paredista, uma vez que a paralisação poderia causar prejuízos à população e comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Diante disso, o TJMG deferiu parcialmente o pedido da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete e determinou a suspensão imediata da greve nos serviços de saúde — tanto eletivos quanto de urgência — e também nos serviços de educação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao sindicato. O processo seguirá em tramitação e foi determinada a realização de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com participação da Procuradoria-Geral de Justiça, na tentativa de buscar um acordo entre as partes



