STF levou em conta alegação de que a rede de saúde estadual ainda não está estruturada para receber pacientes que praticaram atos definidos como crime; MPMG entende que medida é condizente com transição para o modelo das Redes de Atenção PsicossocialLer resumo em linguagem simples
O Ministério Público de Minas Gerais obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão que autorizou a continuidade do atendimento e da admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves (MG). As duas unidades recebem pessoas em sofrimento mental ou psicossocial submetidas a medidas de segurança ou medidas cautelares em ambiente fechado determinadas pela Justiça. A autorização, em caráter cautelar, fica valendo até que as diretrizes fixadas pelo STF para a implementação de medidas judiciais sobre políticas públicas estejam aplicadas — garantindo assim que a administração pública apresente planos e meios adequados, com cronogramas específicos pensados caso a caso.
A liminar foi deferida no Mandado de Segurança (MS) 40940, impetrado pelo MPMG contra trecho da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A decisão repercute sobre os efeitos pretendidos pela portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava o encaminhamento de todas as “pessoas em sofrimento psíquico ou com qualquer forma de deficiência psicossocial para os serviços da RAPS”, ainda que após a prática de crime grave. Em complemento, a Portaria do TJMG vedava a admissão, no Hospital Jorge Vaz e no Camp, de novos pacientes para cumprimento provisório ou definitivo de medida de segurança.
A norma do CNJ estabelece que pacientes em sofrimento mental ou psicossocial submetidos a medidas de segurança sejam tratados em equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Essas pessoas são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem responder penalmente por atos definidos como crime, mas são objeto de medidas judiciais com finalidade de tratamento e proteção social.
Segundo o MPMG, a rede pública de atenção psicossocial do estado ainda não tem estrutura suficiente para absorver a demanda desses pacientes. Ao justificar a urgência para a concessão da liminar, o MPMG ressaltou que as regras começariam a valer nesta segunda-feira (8 de junho) nas duas unidades.

O MPMG quer garantir à sociedade o direito de conviver em harmonia, tendo respeito à dignidade das pessoas com enfermidade, mas que elas tenham tratamento adequado nos equipamentos destinados a essa finalidade.
Interdição
Na decisão, Dino explicou que, ao editar a resolução, o CNJ buscou garantir o tratamento adequado das pessoas que necessitam de atendimento em saúde mental. Porém, a seu ver, a determinação genérica de interdição pode prejudicar pacientes atualmente internados. “A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação de famílias, especialmente as que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade desses pacientes”, afirmou.
Ele observou ainda que informações da Secretaria Estadual de Saúde, trazidas junto com a petição inicial, atestam que muitos municípios mineiros, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas, assistenciais e estruturais para responder às demandas decorrentes da aplicação da portaria.
Adequação de planos
O relator destacou ainda que o STF, ao julgar o Tema 698 da repercussão geral, fixou entendimento de que a intervenção judicial em políticas públicas deve apontar finalidades e permitir que a administração pública apresente planos e meios adequados, ao invés de impor medidas específicas e setorizadas. Para Dino, o CNJ pode estabelecer metas administrativas para a melhoria dos serviços psiquiátricos, mas os cronogramas de interdição e fechamento, se necessários, devem ser ajustados conforme a capacidade de resposta dos estados.
O relator lembrou ainda que a Primeira Turma do STF, em precedente recente de sua relatoria (MS 39747), decidiu no mesmo sentido, reconhecendo a necessidade de suspensão das ordens de interdição de hospitais psiquiátricos no estado do Rio de Janeiro.
“A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais”, concluiu.
A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo da Primeira Turma do STF.
Rede de Atenção
Em paralelo à atuação nos Tribunais Superiores relativo às duas unidades de tratamento, o MPMG atua para a transição entre o modelo de internação para a implantação de serviços e equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) nos municípios mineiros. Com projeto Aqui tem Raps, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde), o MPMG pretende qualificar a atuação de promotores de Justiça na defesa do direito à saúde mental.

A luta antimanicomial é uma conquista histórica da sociedade brasileira, contudo também precisamos reconhecer que estamos diante de uma questão complexa, que envolve direitos humanos, saúde mental, organização do SUS, proteção a pessoas submetidas a medidas de segurança
Giovanna Carone
Coordenadora do Cao-Saúde
A coordenadora do Cao-Saúde, Giovanna Carone, acrescentou que a decisão do STF baseada nos argumentos do MPMG não contradizem os princípios da reforma psiquiátrica nem os objetivos da resolução 487/2023 do CNJ. De acordo com a promotora de Justiça, o texto reconhece que a transição para o modelo integralmente baseado na Rede de Atenção Psicossocial deve ocorrer de forma planejada, dialogada e compatível com a realidade dos territórios. “A luta antimanicomial é uma conquista histórica da sociedade brasileira, contudo também precisamos reconhecer que estamos diante de uma questão complexa, que envolve direitos humanos, saúde mental, organização do SUS, proteção a pessoas submetidas a medidas de segurança e segurança pública”, alertou.
Ainda segundo a promotora de Justiça, a posição defendida pelo MPMG não foi a de negar a necessidade da superação do modelo manicomial, mas a de afirmar que mudanças estruturais dessa magnitude exigem planejamento, pactuação interfederativa e participação de todos os atores envolvidos. “O próprio STF destacou a importância do diálogo institucional e dos processos estruturais para a construção dessas soluções. Nesse contexto, o MPMG não está inerte. Por meio do Ceimpa, das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, das Coordenadorias Regionais de Saúde e do Cao-Saúde, seguimos trabalhando para fortalecimento da RAPS em Minas Gerais”, defendeu.



