A Justiça decidiu que dívidas antigas terão que ser anuladas e não poderão mais ser cobradas dos endividados.
Brasileiros que têm dívidas antigas em cobrança judicial podem ser atingidos por uma nova decisão que muda o tratamento dado a processos parados há muitos anos. A medida permite que a Justiça encerre cobranças sem avanço real e, em alguns casos, reconheça que o débito não pode mais ser exigido.
Na prática, a regra mira processos antigos que ficaram travados por longo período. Isso acontece quando o credor não consegue localizar bens, não apresenta novas informações e deixa a cobrança sem resultado concreto por anos. A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve impactar milhares de ações que ocupam espaço nos tribunais. A decisão, no entanto, vale para execuções fiscais. Ou seja, processos usados pelo poder público para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa.
Entre os exemplos estão cobranças de IPTU, IPVA, ITR, taxas municipais e outras dívidas cobradas por União, estados e prefeituras. Portanto, a medida não anula automaticamente qualquer dívida privada, como cartão de crédito, empréstimo bancário ou conta de loja.
O que a Justiça decidiu sobre cobranças?
Pela nova regra, tribunais poderão extinguir execuções fiscais paradas há mais de 15 anos. Para isso, a Justiça precisa identificar a chamada prescrição intercorrente. Esse tipo de prescrição ocorre quando o processo fica parado por muito tempo sem avanço efetivo. Em geral, isso acontece quando o poder público não encontra bens do devedor ou não consegue praticar atos capazes de recuperar o valor cobrado.
Além disso, a medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Antes de encerrar esses processos, porém, os tribunais deverão intimar os credores. Com isso, União, estados, municípios e demais fazendas públicas terão prazo para se manifestar. Eles também poderão indicar bens do devedor que possam garantir o pagamento. No entanto, se o credor não apresentar uma resposta útil, a Justiça poderá reconhecer a prescrição. Nesse caso, o processo será encerrado e a cobrança perderá força.
Dívida anulada não poderá continuar sendo cobrada
Quando a Justiça reconhece a prescrição, o poder público perde o direito de seguir cobrando aquele débito. A cobrança deixa de valer tanto no processo judicial quanto na esfera administrativa. Além disso, o devedor não poderá continuar inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquela dívida. A Certidão de Dívida Ativa também não poderá ser levada a protesto.
CNJ quer reduzir processos parados
O CNJ afirma que a mudança busca reduzir o volume de ações antigas no Judiciário. Muitas dessas cobranças ficam anos sem avanço, e, em vários casos, o custo para manter o processo é maior do que a chance de recuperar o valor devido. Por isso, a nova regra tenta separar cobranças com possibilidade real de pagamento daquelas que apenas ocupam espaço nos tribunais.
Cobranças poderão ser reunidas em um único processo
O CNJ também aprovou outra mudança para facilitar a cobrança de débitos públicos. Agora, diferentes dívidas de um mesmo contribuinte poderão ser reunidas em uma única ação. A medida evita a abertura de várias ações separadas e reduz a repetição de atos como pesquisas de bens, bloqueios e penhoras.
Quem pode ser beneficiado?
A mudança pode beneficiar contribuintes que respondem a execuções fiscais antigas e sem movimentação efetiva, incluindo pessoas físicas e empresas. No entanto, cada caso precisa ser analisado pela Justiça. A extinção não ocorre simplesmente porque a dívida é antiga; é necessário verificar se houve paralisação do processo, ausência de bens localizados e prescrição intercorrente.
- Fonte: Portal Tempo Novo



