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Todos os motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

Regra da CNH em vigor afeta condutores de 50 a 70 anos.

A nova lei da CNH, sancionada pelo presidente Lula em 5 de junho de 2026 sem vetos, muda pontos importantes para motoristas com mais de 50 anos. A regra, que nasceu da Medida Provisória 1.327/2025, publicada em dezembro de 2025, altera a validade da Carteira Nacional de Habilitação para essa faixa etária e cria a renovação automática para bons condutores, desde que algumas exigências sejam cumpridas.

Como fica a validade da CNH para motoristas com 50 anos ou mais?

De acordo com o texto oficial da MP 1.327/2025 divulgado pelo Senado Federal, o prazo de validade da habilitação passa a depender da idade do condutor. Quem ainda não completou 50 anos continua com documento válido por 10 anos. A alteração começa a valer justamente a partir dessa idade.

Para condutores entre 50 e 70 anos, a CNH passa a ter validade de 5 anos. Já para motoristas com mais de 70 anos, a renovação precisa ser feita a cada 3 anos, sempre com exame médico presencial, sem dispensa prevista no texto legal.

Quais condições permitem a renovação automática da CNH?

A renovação automática é um dos principais pontos da nova lei. O benefício vale para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro que reúne condutores sem infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Pelo texto legal, as principais condições são:

  1. Inscrição ativa no RNPC: O condutor deve estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores, que identifica motoristas sem infração com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
  2. Uso limitado a uma vez após os 50 anos: Conforme a MP, motoristas a partir de 50 anos podem recorrer à renovação automática apenas uma vez. Na renovação seguinte, o processo volta a exigir o procedimento regular com exames presenciais.
  3. Ausência de sinais de doença incapacitante: Condutores com suspeita de deficiência física ou mental, ou de doença progressiva capaz de afetar a direção, precisam realizar os exames do Detran, mesmo que estejam no RNPC.

Quem fica de fora da renovação automática da CNH?

A renovação automática não vale para todos os motoristas. O Planalto confirmou que o Congresso Nacional manteve o benefício, mas restabeleceu a obrigatoriedade do exame médico na conversão da MP em lei, com valores tabelados nacionalmente para evitar diferenças entre os estados.

Não podem usar a renovação automática os seguintes grupos:

  • Motoristas com 70 anos ou mais — a renovação automática não se aplica a essa faixa etária por regra expressa;
  • Condutores com 50 anos ou mais que já utilizaram a renovação automática uma vez — na próxima renovação, será necessário seguir o rito comum;
  • Motoristas com indícios de doença ou deficiência que possa afetar a capacidade de dirigir;
  • Qualquer condutor que tenha cometido infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, ficando fora do RNPC.

O que muda nos exames e nos valores depois da sanção

A lei sancionada em 5 de junho de 2026 trouxe uma diferença relevante em relação ao texto inicial da MP: os exames de aptidão física e mental seguem obrigatórios e passam a ser feitos exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Senatran, com preços definidos nacionalmente. A avaliação psicológica continua exigida na primeira habilitação e para quem exerce atividade remunerada ao volante, como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros.

Como ficam as regras da CNH por idade na prática?

A tabela a seguir mostra, de forma resumida, como ficam os prazos e as condições para cada faixa etária, conforme o texto oficial da MP 1.327/2025:

Faixa etáriaValidade da CNHRenovação automática
Menos de 50 anos10 anosPermitida com RNPC
Entre 50 e 70 anos5 anosPermitida uma vez
Mais de 70 anos3 anosIndisponível

Quando o motorista deve renovar a CNH e como fazer o processo?

A orientação dos departamentos estaduais de trânsito, incluindo o Detran-RS, é começar o processo com pelo menos 15 dias de antecedência, sendo possível solicitar a renovação até 30 dias antes do vencimento. Para quem se enquadrar na renovação automática, o procedimento é feito pelo sistema CNH do Brasil, sem necessidade de ir ao Detran. Nos demais casos, o agendamento presencial continua sendo obrigatório.

Entre a publicação da MP 1.327/2025, em dezembro de 2025, e março de 2026, cerca de 2 milhões de motoristas já tinham sido atendidos pela renovação automática, com economia estimada de R$ 854,8 milhões para a população, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito. A idade do condutor e o limite de uso único devem ser observados conforme a regra em vigor. Este conteúdo tem caráter informativo; antes de renovar, consulte o Detran do seu estado para confirmar sua situação.

FONTE: O Antagonista

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