Na nota, a OAB esclarece que respeita a atuação dos profissionais da educação e reconhece a importância histórica do sindicato da categoria na luta pela valorização dos servidores e pela defesa de direitos. No entanto, ressalta que a legítima reivindicação por direitos não pode servir de justificativa para ataques institucionais à advocacia pública.
A entidade destaca que os procuradores municipais possuem independência técnica e funcional garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), sendo responsáveis por atuar na defesa do interesse público e do patrimônio do município, sem que suas manifestações técnicas possam ser alvo de personalização ou hostilidade.
Outro ponto abordado refere-se ao direito de recorrer de decisões judiciais. Segundo a OAB, a interposição de recursos é um instrumento previsto na Constituição Federal, assegurando o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser interpretada como afronta às instituições ou desrespeito ao Poder Judiciário.
A nota também ressalta que a atuação da Procuradoria Municipal deve observar os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal. Conforme a entidade, cabe ao órgão jurídico buscar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quando decisões judiciais podem gerar impactos imediatos nas despesas públicas.
Além disso, a OAB chama atenção para a ausência de identificação nominal dos signatários da “Nota de Repúdio”, afirmando que a utilização de assinaturas genéricas dificulta a verificação da representatividade do documento e do quórum deliberativo da categoria.
Ao final, a Ordem reafirma que eventuais divergências devem ser solucionadas no âmbito do Poder Judiciário e defende que o diálogo institucional, técnico e respeitoso seja o caminho para a resolução dos conflitos, repudiando qualquer tentativa de intimidação ou desqualificação da advocacia pública no exercício de suas funções.
A nota é assinada pela Diretoria da 2ª Subseção da OAB/MG de Conselheiro Lafaiete e pelo presidente Rafael Pinheiro Ank, com data de 16 de junho de 2026.



