A Vara Única da Comarca de Carandaí determinou a penhora de 30% do salário do Prefeito Clairton Dutra Costa Vieira (Kiko) para garantir o pagamento de uma dívida decorrente de um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão foi proferida pela juíza Marie Verceses da Silva Maia e deferiu o pedido do Ministério Público para que 30% do subsídio líquido do prefeito seja descontado mensalmente e depositado em conta judicial vinculada ao processo.
Segundo a decisão, o valor da execução é de R$ 233.146,15. A magistrada destacou que, embora o Código de Processo Civil estabeleça a impenhorabilidade de salários e subsídios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admite, em situações excepcionais, a penhora de até 30% da remuneração líquida, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
Ao analisar o caso, a juíza registrou que o prefeito recebe remuneração bruta aproximada de R$ 25 mil mensais, conforme consulta ao Portal da Transparência, e que não havia provas nos autos de que o desconto inviabilizaria seu sustento.
A magistrada também ressaltou que, considerando o longo tempo de tramitação do processo, a penhora dos rendimentos mostrou-se a medida mais eficaz para garantir o cumprimento da sentença.
Com isso, foi determinado que o Município proceda ao desconto mensal de 30% do subsídio do prefeito, depositando os valores em conta judicial até a quitação da dívida, conforme estabelecido no processo nº 0005995-95.2013.8.13.0132.



