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Greve: Prefeitura de Congonhas notifica e ameaça multa a Viação Profeta e manda que sindicato garanta serviço

Congonhas viveu um dia atípico hoje com a paralisação do transporte público e amanhã também os trocadores e motoristas permanecem em greve diante da resistência em conceder o aumento do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de 4% de aumento real. A Viação Profeta vincula que, pelo fato da tarifa não ter sido reajustada este ao, não tem condições de arcar com o reajuste dos trabalhadores.

Paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo devem, continuar a paralisação hoje em Congonhas

Em nota divulgada na noite, a prefeitura “jogou duro” com as duas partes em função de garantir o serviço essencial a população. O Município se posicionou diante do impasse e cobra o cumprimento do contrato da concessionária informando “conforme divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete (SINTTROCOL), a empresa recusa-se a conceder reajuste salarial aos trabalhadores da categoria, com argumento de que não houve aumento na tarifa do serviço de transporte coletivo de Congonhas. Esta conduta, que concorreu para início da greve dos trabalhadores rodoviários ligados a Viação Profeta em Congonhas nesta terça, infringe o contrato nº PMC/049/2006″. As obrigações patronais não podem estar não devem estar atreladas a qualquer aumento de tarifa. “Caberá, portanto, ao órgão gestor aplicar as sanções preestabelecidas em contrato, que são multa por atraso ou inexecução contratual e a declaração de caducidade do contrato de concessão pública. A Viação Congonhas LTDA (Viação Profeta) tem o prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa prévia”, diz a nota.

A Prefeitura de Congonhas também encaminhou ofício ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete (SINTTROCOL), diante da deflagração da greve dos trabalhadores do seguimento de transporte coletivo municipal, que argumentam não ter havido reajuste salarial para a categoria. O documento solicita ao SINTTROCOL que encaminhe à Administração Municipal a comunicação formal da empresa concessionária de que a ausência de reajuste salarial aos trabalhadores da categoria é decorrente da ausência de majoração tarifária, nos termos da carta aberta emitida por este Sindicato à população; a Ata da Assembleia geral, com atestação do quórum para a aprovação da greve em discussão; a comprovação de que foram buscados outros meios conciliatórios para a solução do conflito; e o número do processo instaurador do dissídio coletivo na Justiça do Trabalho para fins de acompanhamento do ente público.

Neste ofício endereçado ao Sindicato, a Prefeitura cita os termos do artigo 11 da Lei nº. 7.783/1989, que atribuem ao Sindicato garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, garantindo a circulação de 30% dos ônibus, sob pena de abuso do direito de greve.

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