Desde domingo (1), a prova de vida feita por aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltou a ser obrigatória. A comprovação estava suspensa desde o início da pandemia.
Pessoas com idade avançada ou dificuldade de locomoção não precisam, obrigatoriamente, comparecer a uma das agências do INSS para a realização do procedimento. É possível fazer a comprovação por meio de registro de vacinação, consulta no SUS e transferência de veículos.
Ou seja, documentos já cadastrados em órgãos públicos que atestam a movimentação e participação social recente do indivíduo poderão ser utilizados como prova de vida.
Para falar sobre esse tema sobre os direitos e deveres dos segurados do INSS, tenho como especialista o advogado previdenciário Átila Abella, co-fundador do Previdenciarista.