Confira as últimas informações do benefício
O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo INSS. É destinado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada.
A partir dessa sexta-feira (1º), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar o benefício, conforme as regras da Portaria 933, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
Como solicitar o auxílio inclusão
Para solicitar o benefício é preciso fazer o requerimento diretamente pelo Meu INSS, através do serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência” (espécie B18), com a sigla AINCLUSAO, do tipo “tarefa”.
Além disso, pode ainda ser realizado por meio da central de atendimento 135.
A portaria ainda define que, durante o requerimento do benefício, quando o solicitante possuir Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), ele será suspenso.
Isso já havia sido adiantado aqui no Brasil 123. Isto é, a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC/Loas integral de R$ 1.100 assim que entrar no auxílio-inclusão de R$ 550.
No entanto, de acordo com o governo, caso deixe de trabalhar com carteira assinada, esse cidadão poderá dar entrada no BPC/Loas novamente e não precisará passar por todos os trâmites burocráticos para a concessão do benefício.
O valor do novo auxílio corresponderá à metade do pagamento do BPC/Loas, hoje de R$ 1.100, ou seja, será de R$ 550.
Entenda o novo benefício
Como mencionado, o auxílio inclusão tem o objetivo de apoiar a inclusão de idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, o auxílio foi regularizado em junho, com a aprovação da Lei 14.176/2021.
Os requisitos para ter direito são:
- Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
- Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no Cadastro Único;
- Inscrição regular no CPF;
- Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
FONTE BRASIL 123