A reforma da Previdência, trouxe um aumento na idade mínima e o tempo de contribuição para os trabalhadores
No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição.
Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que a nova legislação também trouxe novas regras de transição, para a concessão dos benefícios que tem sido corrigidas anualmente.
Nova idade mínima
Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher. Contudo, a nova regra determina um acréscimo de seis meses para cada ano para as mulheres, até que em 2023 se chegue aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.
A regra em si, determina a mudança apenas para as mulheres, ficando da seguinte forma:
Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.
No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a mesma foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência, porém, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Confira as regras a seguir.
Por pontos
Nesse cenário o segurado deverá ter uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.
Assim, para conseguir se apontar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:
Em 2022
- Mulher: 89 pontos;
- Homem: 99 pontos.
Idade mais Tempo de Contribuição
Para se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:
Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade mais 62 anos e seis meses de idade.
Pedágio de 50%
Das regras de transição, o pedágio de 50% só é garantido para os segurados que faltavam menos de dois anos para conseguir acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma.
- Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Pedágio 100%
Aqui a regra é possível tanto para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma, veja:
- Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
FONTE JORNAL CONTÁBIL