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Até R$ 48 milhões estarão disponíveis para empresas brasileiras

Expectativa da equipe econômica é positiva diante da regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A decisão foi acertada na última quinta-feira (29). A regulamentação está prevista em Medida Provisória (MP) que continua em tramitação no Congresso.

A equipe econômica espera que o PEC gere R$ 48 milhões em crédito para empresas. O dinheiro deve auxiliar os empresários a passar pelo momento de crise.

Esta é mais uma das medidas de incentivo econômico adotadas pelo poder público. Contudo, algumas mudanças foram feitas para conseguir a resposta positiva da autorização do PEC.

Aprovação do PEC

Agora, as empresas que contratarem empréstimos pelo programa terão prazo de até 24 meses para quitação. Anteriormente, o prazo mínimo era de 36 prestações.

Outra mudança está no período de carência. Anteriormente, o texto inicial previa seis meses de carência para começar a pagar. Após a aprovação, o período foi excluído e o empresário deve começar o pagamento logo após assinatura do contrato.

A utilização dos recursos obtidos pelo PEC fica vetada em alguns casos. As empresas não podem utilizar o dinheiro do programa para quitar contas com a mesma financiadora. A informação foi divulgada pelo próprio CNM.

Os interessados podem efetuar a contratação do empréstimo até o dia 31 de dezembro deste ano (2021).

A supervisão do PEC e o acompanhamento das operações ficará sob responsabilidade do Banco Central (BC).

Veja quem pode emprestar dinheiro por meio do PEC:

– Microempreendedor Individual (MEI); 

– Microempresas;

– Empresas de pequeno porte;

– Produtores rurais.

Vale destacar que para aderir ao programa, o faturamento bruto anual não pode superar os R$ 4,8 milhões. 

Detalhes a mais

Os empréstimos não são garantidos pela União. Por isso, as operações são de responsabilidade de cada instituição financeira.  Por isso, as taxas são variáveis e dependem de cada prestador de serviço.

Em contrapartida, as instituições participantes poderão reduzir sua carga de tributos ao Estado. Dessa forma, os bancos poderão usufruir da fórmula publicada na MP que trata do assunto, até 2026.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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