4 de maio de 2024 05:55

INSS pode pagar um salário mínimo por mês para crianças e adolescentes

O que muitos cidadãos desconhecem é que crianças e adolescentes com idade menor que 16 anos, podem possuir o direito do recebimento de um salário mínimo mensal, através do Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC.

Hoje explicaremos mais sobre esse direito que gera muitas dúvidas em diversas pessoas e como funciona esse benefício.

BPC para crianças e adolescentes

O Benefício de Prestação Continuada tem como função dar auxílio aos idosos de baixa renda e aos que possuem alguma deficiência, entretanto crianças ou adolescentes que também possuam deficiência também passam a ter direito de recebimento do BPC.

É comum achar que o benefício tem como destino aqueles cidadão que se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais, daí vem a questão de muitos imaginarem que o BPC é destinado apenas para idosos ou adultos.

Porém existe a possibilidade de crianças e adolescentes receberem esse benefício, lembrando que será preciso realizar a verificação quanto ao enquadramento para recebimento do benefício em relação ao que é a deficiência.

Como funciona o direito ao BPC para crianças e adolescentes? 

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei que estabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se considera como uma pessoa deficiente, aquela cuja possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, onde a interação pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições as demais pessoas. (art. 20, § 2.º)

Com relação ao impedimento de longo prazo entende-se que produz efeitos pelo período mínimo de dois anos.(art. 20, § 10).

Como foi visto isso significa que para que uma criança tenha sua deficiência configurada, é necessário ter uma deficiência que cause a um impacto no desempenho do seu dia a dia, tanto escolar, como para a participação social compatível com as demais crianças de sua idade.

Como ter direito ao benefício?

Para ter direito ao BPC é necessário que você comprove a situação da deficiência da criança ou adolescente para possuir direito ao benefício. É possível realizar a comprovação por meio de:

  • Atestados;
  • Exames médicos,
  • Laudos.

Através deles, você pode comprovar a sua deficiência e obter o BPC diretamente. Porém, lembre-se que esse não é o único requisito para a obtenção do benefício. O enquadramento econômico também é muito importante, ou seja, para ter direito, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar em 2021 seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Documentação necessária 

Para ter acesso ao benefício alguns documentos podem ser requeridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além dos que mencionamos acima, esses documentos também comprovam a deficiência da criança ou adolescente.

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
  • Documentos para casos específicos.

Cadastro no CadÚnico

Mais um adendo importante sobre o BPC, é que para ter direito ao benefício será preciso realizar seu cadastro no CadÚnico.

Para realizar seu cadastro basta se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pois lá você pode realizar sua inscrição no CadÚnico.

Alterações no BPC

No que se refere à concessão do BPC/LOAS, algumas alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei. Como:

  • A partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
  • O grau de deficiência do solicitante;
  •  A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
  • O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

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FONTE JORNAL CONTÁBIL

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