Possibilidade de garantir a aposentadoria especial com os requisitos exigidos antes da reforma ainda existe.
Para o trabalhador que cumpria os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da Previdência, até 13 de novembro de 2019, ainda é possível solicitar o benefício. Mesmo que o pedido seja feito agora, quem completou as exigências tem direito.
Nesses casos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) calcula a média salarial antiga, descartando os valores menores. Ou seja, o trabalhador ainda tem o benefício de receber o valor integral, além de não haver exigência de idade mínima.
“Muitas pessoas acham que teriam que provar esse tempo na época [antes do início da reforma], mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhador pode provar isso agora”, afirma Hilário Bocchi Junior, advogado especialista em previdência.
O cálculo da aposentadoria vai considerar uma data anterior ao início da reforma, enquanto os atrasados terão como data de início o dia do requerimento ao INSS, conhecido como DER (Data de Entrada do Requerimento).
“Se não tinha acesso a toda a documentação, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituição Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro”, explica o advogado.
Quem tem direito?
O especialista detalha que existem duas possibilidades de receber a aposentadoria especial sem idade mínima: direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos. Nesse segundo caso, geralmente são exigidos 86 pontos.
“Essa pontuação não precisa ser toda com os períodos especiais. Um trabalhador com 51 anos e 35 anos de serviço, por exemplo, precisa que pelo menos 25 anos estejam em atividade especial”, diz.
Para o trabalhador que atua em atividade insalubre, mudar a data da aposentadoria especial pode ser vantajoso financeiramente. Basta solicitar a alteração na data para incluir mais tempo de contribuição em condições especiais.
Paradoxo
“A aposentadoria especial é feita justamente para as pessoas se aposentarem mais cedo, com o propósito de elas saírem de um ambiente de trabalho que coloca em risco a saúde e a integridade física”, afirma Bocchi.
Segundo ele, o trabalhador se aposenta mais cedo justamente por ter colocado sua saúde em risco. “Se colocar por mais tempo em risco pode ficar doente ou até falecer. Quando há uma idade mínima de 60 anos você está dizendo para ficar mais 15 anos colocando em risco a saúde e a integridade física, por exemplo”, completa.
FONTE EDITA CONCURSOS