19 de abril de 2024 14:33

Em decisão histórica, justiça obriga CSN a pagar aluguel para famílias que vivem em área de risco em Congonhas (MG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pague aluguel a moradores vizinhos à Barragem Casa de Pedra, para que eles possam sair do local devido ao risco de rompimento

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG– e após muita mobilização das famílias atingidas – o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu liminar determinando que a CSN Mineração arque com o custo mensal de R$ 1.500, a título de aluguel, para cada núcleo familiar atingido-residente em área de risco nos bairros Cristo Rei e Residencial em Congonhas (MG) que são vizinhos ao complexo da Barragem Casa de Pedra.

De acordo com a decisão, a empresa deverá depositar a quantia, mensalmente em conta bancária indicada pelo atingido interessado em sair da área de risco. Os moradores deverão comprovar propriedade ou posse do imóvel. Para tanto, a CSN deverá se basear em cadastro da Defesa Civil ou outro a ser procedido logo após a intimação.

A ação determina ainda que a CSN arque com os custos de equipe técnica multidisciplinar para auxiliar os moradores na tomada de decisões, cabendo ao MPMG apresentar um plano detalhado para publicação de edital de convocação em 30 dias.

Na ação, o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão destaca que a ocupação dos bairros é anterior à construção da barragem, que, pelo tamanho e volume, não tem possibilidade de descomissionamento imediato, sendo impossível manter a população no local.

Na decisão, a Juíza Flávia Generoso de Mattos afirma que “se a distância do empreendimento em relação aos bairros não foi óbice para sua expansão, deve a requerida arcar com os custos da retirada dos moradores do local, arcando com as consequências de seu empreendimento”.

Em decisão anterior, a Juíza Flávia já havia determinado pagamento de aluguel de imóvel indicado pelo município para funcionamento de creche e de escola antes instalados no Residencial. Essa mesma medida de precaução é agora estendida a todos os moradores.

Em reunião com o MAB no dia 23 de novembro, o promotor de Justiça Vinícius celebrou essa vitória como histórica. Segundo ele, a determinação prioriza o direito do atingido em relação ao interesse da empresa e cria a possibilidade de sua saída da área de risco sem ser enxotado pela mineradora. Ele disse ainda que isso é uma aplicação do conceito ampliado de atingido historicamente defendido pelo Movimento dos Atingidos por Barragens. 

De acordo com a coordenação do MAB, o Movimento recebe com esperança essa decisão, sabendo que seu cumprimento vai exigir muita luta. O Movimento espera, também, que a CSN acate a decisão judicial, pois, depois dos crimes da Vale em Mariana e Brumadinho, fica claro que ‘quem paga pra ver é assassino’. Independentemente da postura da empresa, o MAB e seus parceiros continuarão na busca de solução segura e definitiva para o caso.

Audiência no TJMG em que foi deferida a decisão/REPRODUÇÃO

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