A mudança feita pelo INSS determina que o autônomo que estiver em atraso com os seus pagamentos vai poder entrar na regra de transição
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e os formalizados como MEI (Microempreendedor Individual). A partir de agora, os recolhimentos deste grupo que estiverem em atraso só poderão entrar no cálculo do tempo mínimo de contribuição se estiverem contribuindo com a Previdência Social.
Antes, a regra só valia para as contribuições pagas em atraso a partir de 1° de julho do ano passado, quando as pessoas desejavam se aposentar usando a regra de pedágio de 50% ou as outras regras de transição que tinham validade antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Nesta segunda-feira (22) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do INSS com a mudança se aplicará a todos os requerimentos de benefícios que estavam pendentes de análise, independente da data do recolhimento.
A mudança feita pelo INSS determina que o autônomo que estiver em atraso com os seus pagamentos vai poder entrar na regra de transição, no entanto, precisarão estar na qualidade de segurado para que essa contribuição possa ser contabilizada. O trabalhador que perder a qualidade de segurado, terá seus recolhimentos desconsiderados pelo Instituto.
Como realizar pagamentos atrasados?
Quando você atrasa o recolhimento pode pagar as contribuições, comprovando que estava trabalhando. Basta gerar o GPS (Guia da Previdência Social) e desta forma, realizar a contribuição.
Estando nessa situação, você deverá ir a uma agência do INSS para poder comprovar o tempo de serviço, atualizando o tempo de arrecadação.
Para quem estiver atrasado em um tempo mínimo, será possível usar o site do INSS como caminho para gerar o GPS, ou agendar um atendimento nas agências através do site Meu INSS.
O que é GPS
O GPS (Guia da Previdência Social) é um documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico.
Como emitir?
Entre no site oficial da Receita Federal;
Clique em “Emissão de GPS para Contribuintes” e clique na categoria de “Contribuinte Individual (Para aqueles filiados a partir de 29/11/1999) ou na categoria “Autônomo” para aqueles filiados antes da data acima;
Depois informe o número do NIT/PIS/PASEP;
Complete o Captcha;
Verifique seus dados pessoais e confirme-os;
Coloque o código de pagamento de acordo com esta tabela da Receita;
Em seguida, coloque o mês e o salário; depois, informe o identificado como CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP;
Disponha o valor devido ao INSS;
No campo 9, que fala sobre o valor de outras entidades, deve ser preenchido pelas empresas obrigadas a recolherem para outras entidades;
No campo 10, onde fala sobre atualização monetária, multa e juros, o valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, sobre recolhimentos em atraso;
Em seguida, clique em gerar GPS.
FONTE JORNAL CONTÁBIL