Os cidadãos que possuem dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais, têm a oportunidade de regularizar a situação e aproveitar o desconto de até 100% das multas e dos juros.
Isso é possível através do REFIS IPVA 2021 que é parte das ações do Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, chamado de Recomeça Minas. Mas é necessário ficar atento ao período de adesão, visto que termina no dia 23 de setembro. Então, veja a seguir como aproveitar as condições para a regularização desse imposto.
Como funciona esse plano?
O Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais foi instituído pela Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para quitação de dívidas tributárias relativas ao IPVA, assim como às multas e aos demais acréscimos legais registrados até 31 de dezembro de 2020.
Sendo assim, podem ser regularizadas através desse plano as dívidas inscritas ou não em dívida ativa. Mas é importante ressaltar que o crédito tributário de IPVA somente poderá ser parcelado uma única vez através do programa REFIS IPVA 2021. Assim, em caso de descumprimento do parcelamento, não é permitida sua recontratação.
Quais as condições do pagamento?
Os valores em atraso podem ser pagos à vista, com desconto de 100% das multas e de juros. Também é possível fazer o parcelamento. Neste caso, o pagamento pode ser feito em até seis parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 50% das multas e dos juros.
O valor da parcela não será inferior a R$200,00. Vale ressaltar que as dívidas referentes ao exercício de 2021 não estão contempladas nesse programa.
Como aderir?
A adesão deve ser feita através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) que pode ser acessado pelo endereço ipva1.fazenda.mg.gov.br. Siga os passos:
- informe o RENAVAM do veículo;
- clique no botão “não sou robô”;
- clique em “continuar”;
- faça a consulta de todos os débitos relacionados ao IPVA;
- faça a adesão ao plano;
- faça a emissão do DAE para realizar o pagamento;
Para quem deseja aderir ao parcelamento, assim como o pagamento de débito de IPVA autuado, inscrito em Dívida Ativa ou protestado, a orientação é fazer uma simulação dos valores devidos para conferir qual é a melhor alternativa de pagamento. Para isso, acesse o site www2.fazenda.mg.gov.br e informe CPF ou CNPJ.
Caso o contribuinte não consiga realizar o requerimento de parcelamento pela internet, ele poderá encaminhar demanda pelo “Fale com a AF – IPVA e TRLAV”. Basta informa que o assunto é IPVA e a intenção de parcelamento. Para isso, envie também os seguintes documentos:
- Cópia da tela e/ou mensagem exibida;
- CRLV do veículo que se pretende parcelar o IPVA;
- Pessoa Física: Cópia RG/CPF;
- Pessoa Jurídica: Cópia da última Alteração Contratual/Estatuto e Atas, conforme o caso
A data limite para o pagamento seja integral ou da primeira parcela do REFIS IPVA é o dia 30. A partir dessa data, os valores serão reajustados. Assim, será reestabelecido os juros e multa para 100% da Taxa Selic.
FONTE JORNAL CONTÁBIL