Defendida por Paulo Paim (PT), a aposentadoria especial envolve o Regime Geral de Previdência Social. Saiba mais sobre o tema!
Na última terça-feira, dia 20 de dezembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado 214/2016. PLS de autoria do senador da República pelo Rio Grande do Sul, Paulo Paim (PT), em que aprova a aposentadoria especial para algumas classes.
Em suma, o PL busca conceder um tipo específico de aposentadoria para determinadas classes de trabalhadores, especialmente para profissões de risco, como os profissionais da área de segurança.
Assim, com a aprovação do PLS pelo CAS, o processo da aposentadoria especial segue para votação no Plenário do Senado Federal.
Regras da aposentadoria especial
Inicialmente, o PLS aponta que essa forma de aposentadoria deverá ser aplicada seguindo as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Assim, guardas municipais e agentes de trânsitos são os beneficiados com as novas regras da aposentadoria. Para solicitar, estes profissionais devem ter os seguintes tempos de contribuição:
- homens — 30 anos de contribuição (no mínimo 20 anos de atividade);
- Mulheres — 25 anos de contribuição (no mínimo 15 anos de atividade).
Além disso, o profissional deve comprovar que também esteve exposto a riscos ao longo de suas atividades profissionais. Segundo a Lei 9.528, é possível comprovar o risco em uma atividade profissional por meio de: perfil profissiográfico e laudo técnico em relação ao local em que o trabalhador atuou.
Explicações sobre o PLS
Segundo o relator do PLS, a aposentadoria especial se deve ao fato das leis atuais desconsiderarem guardas municipais e agentes de trânsito, ainda que sejam profissões com exposição ao risco.
Além disso, Paim argumentou que a RGPS é aplicada a outros tipos de profissionais que também estão expostos aos riscos. O senador, em seu pronunciamento, destacou o seguinte ponto sobre esses profissionais:
“Reconhecemos o desgaste que essas atividades produzem sobre as condições físicas e mentais dos trabalhadores que a elas se dedicam”.
Portanto, agora cabe ao Plenário do Senado Federal votar a favor ou contra à aposentadoria especial para esses profissionais.
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