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Cidade de Minas terá que pagar multa por não combater epidemia de dengue

A cidade de Viçosa, na Zona da Mata, terá que pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivo e descumprimento das obrigações em 2017, 2018 e 2019.

O Tribunal de Justiça confirmou a sentença na qual o município de Viçosa, na Zona da Mata mineira, terá que pagar multa de R$ 100 mil por não combater da maneira correta a epidemia de dengue nos anos de 2017, 2018 e 2019.

Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o valor é referente aos danos morais coletivos e descumprimento de obrigações estabelecidas.

“As decisões foram proferidas no âmbito de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no MPMG”, explica.

A sentença vem, após a baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores responsáveis pelo combate às epidemias do Aedes aegypti não agirem na prevenção e combate ao mosquito e às doenças transmitidas por ele.

“Em razão disso, foi proposta a ação, que passou a tramitar na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa”, conta.

Em 2019, uma liminar já obrigava o município à adequação das metas do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde e Diretrizes Nacionais.

Nesta segunda-feira (15/5), o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) mostrou que Viçosa teve 401 e casos de dengue e dois de chikungunya.

FONTE ESTADO DEMINAS

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