1 de maio de 2024 17:43

Completei 15 anos de contribuição ao INSS; posso me aposentar agora?

O que acontece com trabalhadores que cumpriram 15 anos de contribuição com o INSS e querem se aposentar? Clique para saber!

De acordo com as regras atuais da Previdência Social, para conseguir se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição. Por isso, muita gente acha que pode parar de trabalhar depois disso. Entretanto, não é bem assim.

A legislação brasileira permite que os trabalhadores do país se aposentem de algumas maneiras diferentes, como por tempo de contribuição ou por idade. Nesse sentido, no primeiro caso, as mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e os homens, 35.

Já no caso da aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65. No entanto, as regras exigem um período mínimo de 15 anos de contribuição para conseguir se aposentar dessa maneira.

Posso me aposentar depois de cumprir 15 anos de contribuição?

A resposta depende de a pessoa cumprir ou não alguns requisitos do INSS. Por exemplo, para a aposentadoria por idade (que exige os 15 anos de contribuição), o segurado deve levar em consideração a sua idade e a carência para esse benefício.

A carência é a quantidade de meses, desde a primeira contribuição, que o segurado deve esperar para ter acesso a alguns benefícios. No caso do auxílio-doença, por exemplo, o período é de 12 meses, mas se for uma doença do trabalho, a regra não se aplica.

Assim, para a aposentadoria por idade, o INSS exige uma carência de 180 meses. Ou seja, o segurado da autarquia precisa fazer 180 pagamentos mensais para o órgão, sendo que esse número equivale a 15 anos de contribuição.

Não cumpro esses requisitos, e agora?

Portanto, quem está contribuindo há 15 anos, cumpriu os 180 meses de carência que o INSS exige e tem a idade mínima necessária, pode, sim, se aposentar.

Contudo, para as pessoas que não atingem esses requisitos, será necessário continuar pagando até atingir os 15 anos de contribuição ou de carência. Já aquelas que não têm a idade mínima necessária, deverão alcançar os 62 ou 65 anos.

Imagem: Vietnam Stock Images / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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