Norma foi publicada no Diário Oficial, que também trouxe lei que estimula a contratação de mulheres vítimas de violência.
O Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quinta-feira (11/1/24) traz a Lei 24.663, de 2024, que prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 53/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL). A proposta foi aprovada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.
A norma estabelece que é prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade de crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990, que trata de crimes hediondos; e crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal Brasileiro.
Além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação padronizada que destaque sua tramitação prioritária, nos termos de regulamento a ser criado pelo Executivo.
A prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios se dará:
- Nas investigações policiais, nas quais poderá haver formação de equipes especializadas;
- Na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos;
- Em outras etapas do procedimento investigatório, a critério da autoridade competente.
Ela também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações:
- Cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado;
- Decisão judicial que coloque o investigado em liberdade;
- Conclusão das investigações.
Emprego para vítimas de violência
Na mesma edição desta quinta-feira do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais foi publicada a Lei 24.670, de 2024, sancionada a partir do PL 49/23, e que tem o objetivo de facilitar a inserção de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho. O projeto, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), foi aprovado pela Assembleia no dia 14 de dezembro.
A nova lei acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Desta forma, é incluída mais uma ação na implementação dessa política pública: a criação de mecanismos destinados a estimular a oferta de vagas de emprego a mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos a ser criado por essa política.