Para o ministro Alexandre de Moraes, o ‘carregamento obrigatório’ amplia o acesso à informação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, por unanimidade de votos, a constitucionalidade da lei que exige a inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV por assinatura, o chamado “carregamento obrigatório”. O tema estava em análise nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
As ações contestam o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2021. O PDT alegou que o dispositivo seria um “jabuti”, uma vez que foi incluído por emenda parlamentar sem pertinência temática com a medida provisória que buscava reformular a incidência de taxas sobre o serviço de telecomunicações (MP 1018/2021). O partido afirmou também que a Constituição proíbe a regulamentação dos serviços de telecomunicações via medida provisória.
A ABTA trouxe argumentos similares aos do PDT e acrescentou que o dispositivo não só fere a livre concorrência como desvirtua a ideia original da MP, que era reduzir a carga tributária do setor. De acordo com a ABTA, com a ampliação do espaço de gratuidade, a norma passou a onerar as redes de infraestrutura de telecomunicações.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o carregamento obrigatório é constitucional e que os trâmites legislativos formais foram cumpridos. Portanto, para ele, não se tratou de um “contrabando legislativo”. Além disso, Moraes rechaçou o argumento de que a Constituição proíbe a regulamentação dos serviços de telecomunicações via medida provisória. “O que se veda é a regulamentação via MP dos marcos legais dos serviços de comunicação. Não é o caso”, disse o ministro durante a sessão.
Em sua visão, o carregamento obrigatório trouxe mais diversidade à programação, promovendo proteção ao consumidor, redução das desigualdades sociais, promoção da cultura regional e a ampliação do acesso à informação.
Todos os ministros acompanharam Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça não conheceram a ADI 6931 por entenderem que a ABTA não tem legitimidade processual.
FONTE JOTA INFO