16 de julho de 2024 00:02

Veja as regras de aposentadoria para quem tem 55 anos ou mais e 15 anos de contribuição

Veja as regras de aposentadoria para quem tem 55 anos ou mais e 15 anos de contribuição é uma realidade para alguns brasileiros, desde que cumpram requisitos específicos. Essa possibilidade está reservada para aqueles que possuem 15 anos de contribuição e se enquadram na categoria de pessoa com deficiência.

Para conseguir a aposentadoria para quem tem 55 anos ou mais e 15 anos de contribuição, é crucial ter a idade mínima e o tempo de contribuição mencionados. Esse benefício é exclusivo para pessoas com deficiência, que têm direito a uma aposentadoria por idade diferenciada.

A possibilidade de se aposentar aos 55 anos é uma realidade para algumas mulheres que se enquadram nas regras específicas da Previdência Social. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há modalidades de aposentadoria por idade destinadas especificamente para pessoas com deficiência, onde é possível obter o benefício com menor tempo de contribuição.

Para as mulheres, a aposentadoria por idade permite que se aposentem aos 55 anos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Essa modalidade visa oferecer uma saída mais precoce do mercado de trabalho para aquelas que enfrentam condições específicas de saúde ou de contribuição ao longo da carreira.

Como obter a aposentadoria aos 55 anos?

Se aposentar pelo INSS tendo apenas 55 anos requer o acionamento de algumas regras específicas, implementadas após a Reforma Previdenciária. Veja quais são:

Para quem tem entre 55 e 60 anos

  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e
  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante uma avaliação individualizada com um advogado especializado. Se estiver na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado. Esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.

Para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária. É fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso. A assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.

FONTE FDR

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