Semad também foi notificada pelo órgão federal
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu duas recomendações visando proteger o patrimônio cultural, arqueológico e espeleológico na área do empreendimento minerário Cava da Divisa, localizado em Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo, na região Central de Minas Gerais. Uma recomendação foi direcionada à Vale S.A., enquanto a outra foi encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).
O MPF recomendou à Vale que suspenda imediatamente quaisquer atividades de supressão de cavidades naturais na Cava da Divisa até que sejam realizados e apresentados levantamentos detalhados da fauna cavernícola da região afetada pelo empreendimento. Esse levantamento inclui a identificação de possíveis espécies troglóbias raras, organismos adaptados ao ambiente subterrâneo, cuja presença pode influenciar na avaliação da relevância das cavidades.
Todos os estudos deverão ser submetidos à Semad em até 90 dias, acompanhados das medidas necessárias para a preservação das cavidades identificadas como de máxima relevância, conforme estabelecido pelo Decreto 6.640/2008.
Para a Semad, foi recomendada a suspensão das autorizações concedidas à Vale para a supressão de cavidades naturais subterrâneas até a conclusão e apresentação dos estudos solicitados pelo MPF.
Em 2017, a Vale solicitou licenças de instalação e operação para expandir, no sentido oeste, a Mina do Brucutu, também conhecida como Cava da Divisa, incluindo novas instalações e infraestrutura, como plantas de tratamento a seco, pilha de rejeito/estéril e linha de transmissão de energia elétrica. Na ocasião, a Vale indicou a necessidade de suprimir 17 cavidades naturais subterrâneas, das quais 15 eram classificadas como de alta relevância e duas como de média relevância.
Em 2018, a Semad autorizou a supressão das cavidades subterrâneas, exigindo apenas medidas de proteção para outras 30 cavidades em formação ferrífera, além do financiamento de pesquisa científica específica e publicação de um livro.
Grau máximo de proteção
Segundo o MPF, grutas, cavernas e lapas são consideradas bens da União desde o Decreto 99.556/1990, sendo regulamentadas pelo Decreto 6.640/2008, que define critérios de relevância para essas formações. Cavidades naturais de grau máximo não podem sofrer impactos negativos irreversíveis, pois desempenham papel crucial na conservação de recursos hídricos, formações geológicas, sítios arqueológicos e habitats de espécies ameaçadas.
Recentemente, a Vale comunicou ao MPF a supressão de cinco cavidades subterrâneas na Cava da Divisa em abril. O resgate espeleológico revelou a presença de espécies troglóbias potencialmente raras em duas dessas cavidades, o que poderia reclassificá-las para o grau máximo de relevância, segundo o Decreto 6.640/2008.
O procurador da República Angelo Giardini de Oliveira destacou a necessidade de estudos rigorosos sobre a fauna local antes da autorização para supressão das cavidades, pois tais estudos poderiam mudar sua classificação de relevância. Em resposta à autorização da Semad para a supressão de mais 12 cavidades naturais, o MPF emitiu as recomendações para evitar novos danos irreversíveis à região.
Essas recomendações do MPF buscam garantir a proteção adequada do patrimônio natural e cultural afetado pelo empreendimento minerário na Cava da Divisa, assegurando a conformidade com as legislações ambientais vigentes.
Resposta
Procurada, a Vale disse que o empreendimento da Cava da Divisa foi licenciado junto aos órgãos competentes e segue toda a regularidade legal exigida. “A empresa ressalta, ainda, que recebeu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a qual está sendo analisada e será respondida no prazo demandado. A Vale reitera seu compromisso com a preservação do meio ambiente e reforça que atua em conformidade com a legislação vigente”, respondeu.
FONTE O TEMPO