14 de agosto de 2024 14:15

DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO: MPMG quer devolução de mais de R$ 470 mil por promoção pessoal em festa milionária

Prefeito de Barbacena se vale de gastos vultosos em shows e festa para se promover

O (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena (MG), ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, Carlos Augusto Soares do Nascimento, mais conhecido como “Carlos Du”, em razão de promoção pessoal indevida.  

Conforme narrado na ação, o município vem realizando gastos vultosos com diversos shows artísticos em ano eleitoral, e o prefeito, que é pré-candidato à reeleição, tem se valido desses eventos para fazer indevida promoção pessoal. “No caso dos autos, restou sobejamente comprovada que a publicidade de serviços municipais atrelados à área de cultura não teve apenas caráter educativo, informativo ou de orientação, mas buscou o agente público ora requerido, mostrando aos seus administrados, presentes quando da aglomeração ocasionada pelos shows, que o agente público é o que mais investe e mais atrai artistas de renome para o município e, portanto, o melhor nome para uma prorrogação de mandato”.

A ação aponta ainda que o prefeito, valendo-se de rede social particular, efetuou diversas publicações associando a sua imagem a obras, programas e serviços do município. “Resta evidente, aos olhos do MP enquanto fiscal da lei, que o requerido impõe, tanto no consciente, como no inconsciente dos administrados, uma relação de causa e efeito, de origem e resultado, deixando como mensagem que as obras e realizações são feitas por causa de sua pessoa, personificando as ações do município”.

Segundo o promotor Vinícius de Souza Chaves, “não desconhece o Ministério Público que a mera realização de atos de publicidade institucional é dever do agente público, não podendo, apenas em razão de tais atos, vir a sofrer responsabilização, pois a publicidade das ações governamentais é um dever e uma obrigação principiológica. Todavia, não é o que se verifica pelos fatos apurados, não havendo dúvidas de que as condutas foram realizadas com nítido desvio de finalidade e caráter eleitoreiro”.

A ação requer a condenação do prefeito ao ressarcimento da quantia de R$473.964,80 aos cofres públicos do município de Barbacena e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais por 4 anos .

Fonte: Ministério Público

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