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Nova lei converte algumas multas em advertência faz a alegria dos motoristas brasileiros! Decisão vai ajudar ou atrapalhar o trânsito?

Imagine receber uma multa de trânsito e, em vez de pagar, você só recebe uma advertência. Essa possibilidade está cada vez mais perto de se tornar realidade para os motoristas brasileiros.

Um novo projeto de lei, que já começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, propõe a conversão de multas leves ou médias em simples advertências escritas, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Conforme o projeto de lei de autoria dos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), a conversão de multas em advertências pode beneficiar milhares de condutores que mantêm um histórico limpo no trânsito.

Se aprovada, essa medida permitirá que motoristas que cometem infrações leves ou médias, como estacionar em local proibido ou ultrapassar levemente o limite de velocidade, sejam apenas advertidos em vez de multados, desde que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Tramitação e impactos

O projeto já deu seus primeiros passos na Assembleia Legislativa, onde foi submetido à análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se receber um parecer favorável, o texto avançará para as próximas etapas, passando pelas comissões de mérito e, finalmente, pelo plenário.

A mudança proposta pelos deputados está baseada na Lei Federal n. 14.071/2020, que já havia alterado o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa alteração determinou que, quando um motorista comete uma infração leve ou média, e não possui histórico de infrações nos últimos 12 meses, a penalidade de multa deve ser convertida em advertência escrita.

Essa regra, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, estabeleceu que a conversão é um direito do condutor e não fica mais à discrição das autoridades de trânsito.

Regulamentação e ajustes da nova lei

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) já se antecipou a essa mudança ao reformular sua regulamentação sobre a aplicação de penalidades.

A Resolução n. 918/2022 foi criada para ajustar os cadastros e anotações dos condutores no Sistema Nacional de Trânsito (STN), garantindo que o direito dos motoristas seja respeitado e que multas indevidas não sejam aplicadas quando deveriam ser convertidas em advertências escritas.

Justificativas e controvérsias

O deputado Gerson Claro, um dos autores do projeto, justificou a proposição como uma maneira de proteger os direitos dos condutores e evitar a arrecadação indevida de multas.

“O CONTRAN já reformulou sua regulamentação geral sobre aplicação de penalidades por meio da Resolução n. 918/2022 ajustando o cadastro e anotações dos condutores no Sistema Nacional de Trânsito (STN).

Assim, a fim de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas, apresento esta proposição“, declarou o deputado.

No entanto, a proposta gera debates. Para alguns, essa mudança pode aliviar a carga financeira sobre motoristas que cometem pequenas infrações, incentivando a manutenção de um bom comportamento no trânsito.

Para outros, a medida pode ser vista como um incentivo à imprudência, uma vez que os condutores poderiam sentir-se mais à vontade para cometer infrações leves, sabendo que não serão multados, mas apenas advertidos.

FONET CLICK PETRÓLEO E GÁS

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