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Nova lei permite perder casa, carro e moto por dívida direto no cartório, sem processo judicial; STJ já reconhece validade do procedimento

Com a mudança legal validada pelo STJ, agora é possível perder casa, carro ou moto por dívidas com garantia (hipoteca ou alienação fiduciária) em processo extrajudicial no cartório, sem necessidade de ação judicial.

A nova lei que regulamenta execuções extrajudiciais no Brasil mudou a forma como credores podem recuperar bens em caso de inadimplência. Segundo explicou o advogado Ricardo Reis, agora é possível perder casa, carro ou moto por dívida diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a validade do procedimento, o que traz impactos imediatos para consumidores e bancos.

Na prática, a Constituição garante que ninguém pode perder seus bens sem processo, mas a lei não exige que esse processo seja necessariamente judicial. Isso significa que, em determinadas situações, o cartório passa a ter poder para intermediar a execução e a retomada do bem, eliminando etapas antes feitas na Justiça.

Como funciona o novo procedimento

Antes da mudança, o credor precisava acionar a Justiça para retomar um bem, com ordem de busca e apreensão emitida por juiz. Agora, basta a intimação em cartório para que o devedor seja notificado. Caso não pague ou regularize a dívida, o bem pode ser retomado em prazo reduzido, de forma semelhante ao protesto de títulos.

O procedimento é válido principalmente para dívidas com garantias reais:

  • Imóveis hipotecados em empréstimos ou renegociações;
  • Carros e motos financiados com alienação fiduciária, em que o bem pertence ao banco até a quitação.

Se o devedor não for localizado, a intimação pode ser feita por edital, aumentando o risco de perder o bem sem tomar conhecimento imediato da ação. Por isso, especialistas alertam: manter os dados atualizados junto ao credor e acompanhar intimações de cartório é fundamental.

Quais dívidas podem levar à perda de bens

É importante esclarecer que nem toda dívida permite a retomada da casa ou do veículo. As situações em que isso pode ocorrer continuam sendo específicas:

  • Não pagamento do financiamento imobiliário;
  • Dívida de pensão alimentícia;
  • Débitos de IPTU ou condomínio;
  • Imóvel dado em garantia hipotecária;
  • Quando o devedor é fiador em contrato de aluguel.

A novidade está em acelerar a execução de garantias hipotecárias e de financiamentos com alienação fiduciária, sem necessidade de ação judicial.

Impacto para consumidores e mercado

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Na visão de especialistas, o novo modelo favorece bancos e financeiras, reduzindo custos e tempo para retomar bens. Por outro lado, gera insegurança para devedores que desconhecem os detalhes contratuais ou que não acompanham notificações extrajudiciais.

Para Ricardo Reis, a medida deve aumentar a pressão sobre quem está endividado, mas também pode estimular maior responsabilidade nas contratações. Ignorar uma intimação de cartório pode significar a perda imediata do bem, sem a oportunidade de discutir o caso na Justiça antes da retomada.

E você, acha que essa nova lei traz mais eficiência ou ameaça o direito de defesa dos devedores? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já enfrentou situações parecidas na prática.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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