A legislação previdenciária garante um acréscimo de 25% a aposentados por incapacidade permanente que comprovem dependência de cuidador. Entenda quem pode solicitar, como fazer o pedido no INSS e o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.
A legislação previdenciária brasileira prevê um acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa nas atividades diárias.
O benefício está estabelecido no artigo 45 da Lei 8.213, de 1991, e continua válido após a reforma da Previdência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o adicional é restrito a essa modalidade de aposentadoria, entendimento que mantém o equilíbrio atuarial do sistema, segundo a Corte.
Quem tem direito ao adicional de 25%
O acréscimo é destinado exclusivamente aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e comprovem, em perícia médica, dependência contínua de cuidador.
O diagnóstico de doença grave, por si só, não garante o direito.
O critério principal é a limitação funcional que impeça o segurado de realizar de forma autônoma tarefas como locomoção, higiene e alimentação.
A análise é individual e baseada em laudos e relatórios médicos, podendo incluir avaliação do ambiente domiciliar.
Decisão do STF sobre o adicional de 25%
O STF decidiu que o adicional de 25% previsto na lei não se aplica automaticamente a outras modalidades de aposentadoria, como as por idade ou tempo de contribuição.
De acordo com o entendimento firmado, a ampliação do benefício sem previsão legal poderia comprometer a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
Assim, eventuais mudanças dependem de alteração legislativa, e não de decisão judicial ampla.
Essa definição passou a orientar a atuação administrativa do INSS e a uniformizar decisões judiciais em todo o país.
Como é feita a comprovação técnica do benefício
A necessidade de cuidador é verificada por perícia médica oficial da Previdência Social.
O perito analisa documentos apresentados, como relatórios e atestados médicos, e pode realizar avaliação presencial para verificar o grau de autonomia do segurado.
Conforme o INSS, a análise considera não apenas a doença, mas o impacto funcional que ela causa na rotina.
A constatação de necessidade contínua é requisito essencial para a concessão do adicional.
Como solicitar o acréscimo de 25% no INSS
O pedido do acréscimo deve ser feito pelos canais oficiais do INSS.
O principal é a plataforma Meu INSS, disponível por aplicativo e site, acessada com login da conta gov.br.
Após o acesso, o segurado deve localizar o serviço “Solicitar acréscimo de 25%”, preencher os dados e anexar a documentação médica que comprove a dependência de cuidador.
O INSS agenda então uma perícia médica, presencial ou documental, para avaliar a solicitação.
Também é possível fazer o requerimento pelo telefone 135, com posterior envio de documentos e realização de perícia conforme instruções do atendimento.
Quando o adicional é pago e quando pode ser encerrado
O acréscimo de 25% é devido a partir da data do requerimento, desde que a necessidade de assistência seja comprovada.
O valor é reajustado nos mesmos índices do benefício principal e pode ultrapassar o teto previdenciário, como previsto na legislação.
O pagamento é encerrado em caso de óbito do aposentado ou se a perícia constatar recuperação da capacidade funcional que elimine a necessidade de cuidador.
O adicional não é transferido aos dependentes na pensão por morte.
Se a necessidade surgir depois da aposentadoria
O segurado pode solicitar o adicional mesmo após a concessão da aposentadoria, caso a condição de dependência surja posteriormente.
Segundo o INSS, é necessário apresentar laudos e relatórios atualizados.
O órgão também pode realizar reavaliações periódicas para confirmar se o beneficiário ainda preenche os critérios exigidos, medida compatível com a natureza variável das incapacidades.
Documentação médica recomendada e análise pericial
Especialistas em direito previdenciário e médicos que atuam em perícias orientam que relatórios clínicos detalhados, contendo diagnóstico, histórico da doença e indicação expressa da necessidade de assistência permanente, aumentam a clareza da análise.
É recomendado que o documento descreva as limitações funcionais e as atividades em que o auxílio é indispensável, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
Essas informações ajudam o perito a avaliar a dependência de forma técnica e objetiva.
Recurso administrativo e uniformização de decisões
Em caso de indeferimento, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo previsto, com novos documentos que reforcem a necessidade de auxílio.
Após a decisão do STF, especialistas avaliam que as análises tendem a se tornar mais uniformes e previsíveis, o que reduz divergências e tempo de tramitação.
A uniformização também contribui para maior segurança jurídica, tanto para o cidadão quanto para a administração pública.
Finalidade e impacto financeiro do adicional
O adicional tem caráter indenizatório e assistencial, conforme interpretação de juristas e técnicos previdenciários, e busca compensar despesas com a contratação ou presença de cuidador.
A legislação autoriza que o valor ultrapasse o teto do INSS, justamente por considerar o custo adicional envolvido no cuidado contínuo.
O benefício é reajustado anualmente, acompanhando as correções aplicadas à aposentadoria principal.
O que observar ao preparar o pedido
Relatórios médicos devem conter informações completas sobre a condição clínica, CID (quando disponível), limitações nas atividades diárias e justificativa técnica da necessidade de auxílio permanente.
Segundo o INSS, a clareza na documentação e a atualização dos laudos são fatores que contribuem para uma análise mais rápida e precisa.
Mudanças relevantes na condição de saúde devem ser comunicadas ao órgão para revisão do benefício, quando cabível.
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS



