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Governo adia pela quinta vez a regra que muda o trabalho aos domingos e feriados no comércio, empurra o início de 1º de março para junho e reforça que mercados, atacadistas e varejo só poderão funcionar com autorização por convenção coletiva

Após adiar cinco vezes, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a regra que condiciona o trabalho aos domingos e feriados no comércio à convenção coletiva. Prevista para 1º de março, a vigência foi empurrada para junho, e uma comissão de 20 membros tentará destravar consenso ainda.

O governo federal adiou pela quinta vez a entrada em vigor da regra que muda o trabalho aos domingos e feriados no comércio, empurrando o início previsto para 1º de março para junho. A decisão, tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser oficializada com publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26).

Hoje, ainda vale o acordo direto entre patrões e empregados, mas a mudança recoloca os sindicatos no centro do processo: para abrir e operar nessas datas, o caminho passa a ser a convenção coletiva. A prorrogação é apresentada como tempo extra para negociação, enquanto empresas e centrais sindicais seguem sem convergir sobre custos, regras e limites.

O que foi adiado e quem tomou a decisão

O adiamento é de 90 dias e mantém, por mais um ciclo, a regra atual na prática: o comércio segue funcionando conforme o entendimento entre empregadores e trabalhadores, sem a exigência imediata de autorização via instrumento coletivo específico para essas datas. A medida estava prevista para começar em 1º de março, mas o novo marco apontado passa a ser junho.

A decisão parte do Ministério do Trabalho e Emprego, que sustenta a prorrogação como uma tentativa de criar espaço real para acordo entre as partes.

No centro dessa discussão está a Portaria 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, e que desde então vem sendo empurrada sucessivamente, justamente por falta de consenso sobre como aplicar a exigência no dia a dia do varejo.

Por que domingos e feriados viraram um impasse que não se resolve

O argumento do governo é que a portaria busca restabelecer a legalidade do trabalho em feriados conforme determina a lei, indicando que houve uma “distorção” criada quando, em 2021, uma portaria passou a autorizar o trabalho em feriados de forma mais ampla, contrariando o entendimento de que esse funcionamento deveria estar amarrado à negociação coletiva.

Do outro lado, a reação negativa entre empresas aparece porque a mudança implica negociar com sindicatos e, potencialmente, lidar com custos adicionais e obrigações operacionais que variam por categoria e região.

Na prática, não é apenas “poder abrir ou não abrir”: entram na mesa escala, compensações, condições de trabalho, previsibilidade e até como fiscalizar e comprovar o que foi pactuado.

O que muda na prática: convenção coletiva como condição para funcionar

Com a regra em vigor, o funcionamento do comércio em domingos e feriados deixa de depender apenas de decisões internas e passa a exigir autorização por convenção coletiva, isto é, um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A ideia central é transformar a exceção em algo negociado, com regras claras, em vez de uma permissão permanente para determinados setores.

Isso desloca o eixo do debate para a mesa de negociação: cada atividade pode ter condições diferentes, e o que vale em uma cidade pode não valer na vizinha. Para o trabalhador, a convenção pode significar mais proteção e critérios objetivos. Para a empresa, significa previsibilidade só depois que houver acordo, e o risco de ficar travada se a negociação não avançar a tempo.

Quais setores entram no alvo direto da mudança

A portaria revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida por portaria de 2021 para uma lista de atividades.

É aqui que surgem os impactos mais imediatos, porque muitos desses estabelecimentos costumam operar com fluxo alto justamente em domingos e feriados, quando a demanda do consumidor cresce.

Entre as atividades citadas, estão:Play Video

• mercados, supermercados e hipermercados
• varejistas de peixe
• varejistas de carnes frescas e caça
• varejistas de frutas e verduras
• varejistas de aves e ovos
• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
• comércio em hotéis
• comércio em geral
• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
• comércio varejista em geral

O ponto sensível é que a lista mistura serviços considerados essenciais para a rotina de consumo com segmentos que dependem de datas específicas para manter faturamento e giro. Quando a abertura vira tema de convenção coletiva, o “pode abrir” passa a ter sobrenome: pode abrir “se” e “como” foi negociado.

Comissão bipartite e o caminho até junho: o que pode destravar e o que pode travar

Para tentar construir um meio-termo, o ministério informou que será criada uma comissão bipartite com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.

A missão é debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar um consenso entre as partes, já que a negociação não avançou por falta de acordo entre centrais sindicais, empregadores e governo.

Até junho, o cenário tem duas leituras possíveis convivendo ao mesmo tempo: a primeira é a de que o prazo extra pode produzir um modelo mais estável, com menos judicialização e menos “cada um interpreta de um jeito”.

A segunda é a de que o adiamento recorrente só empurra a insegurança, porque empresas e trabalhadores ficam sem saber quando a regra realmente “começa para valer” e quais serão as condições finais para operar em domingos e feriados.

Na sua cidade, mercados e comércio costumam abrir em domingos e feriados como regra ou como exceção, e isso ajuda ou atrapalha a rotina da sua família?

Se você trabalha no comércio, qual é a parte que mais pesa: escala, folga compensatória, pagamento extra ou a imprevisibilidade de última hora? E, olhando para junho, o que você considera um acordo justo para equilibrar consumidor, trabalhador e empresa sem travar o funcionamento?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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