Motoristas que trafegam por rodovias brasileiras devem ficar atentos às regras atualizadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2026. Com a nova lei em vigor há algum tempo, o uso do farol baixo durante o dia continua sendo obrigatório em determinadas situações, e ignorar essa exigência pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela chamada Lei do Farol, quem descumpre a norma está sujeito a penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A fiscalização ocorre em todo o território nacional e segue ativa. A obrigatoriedade foi reforçada pela Lei nº 14.071, em vigor desde outubro de 2020, que trouxe mudanças importantes para esclarecer quando o farol deve ser utilizado durante o dia — principalmente em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas. O objetivo da medida é aumentar a visibilidade dos veículos, reduzir riscos de colisões e tornar o trânsito mais seguro, especialmente em trechos com maior perigo.
Nova lei do farol em 2026: o que diz a regra
A legislação determina que veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) precisam circular com o farol baixo ligado durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. O próprio texto da lei estabelece que: “Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”
Na prática, isso exige atenção redobrada de motoristas de carros mais antigos, que não contam com sistemas automáticos de iluminação e precisam acionar o farol manualmente. Já os veículos mais modernos costumam vir equipados com o DRL (Daytime Running Light), que mantém as luzes acesas automaticamente assim que o carro é ligado.
Em quais situações o motorista leva multa
Deixar de usar o farol nas condições exigidas configura infração média, conforme o artigo 250 do CTB. As penalidades são: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A autuação acontece quando o motorista circula em rodovia de pista simples, fora da zona urbana, sem o sistema de iluminação obrigatório.
Farol baixo x luz diurna: entenda a diferença
Uma das principais dúvidas dos condutores envolve a diferença entre o farol baixo tradicional e a luz de rodagem diurna (DRL). Nos carros que já possuem DRL de fábrica, o sistema acende automaticamente e atende à exigência da lei, dispensando o uso manual do farol baixo. Por outro lado, veículos sem esse recurso devem utilizar o farol baixo convencional para cumprir a regra. Especialistas reforçam que luzes decorativas ou lanternas não substituem o sistema exigido pela legislação.
Dicas práticas para não ser multado
- Cheque o funcionamento dos faróis antes de viajar
- Verifique se o veículo possui DRL
- Troque lâmpadas queimadas imediatamente
- Evite adaptações irregulares na parte elétrica
- Fique atento a avisos no painel do carro
Por que manter o farol aceso durante o dia
O uso de iluminação diurna melhora significativamente a visibilidade dos veículos, permitindo que outros motoristas identifiquem a presença do carro com mais rapidez. Esse fator é crucial em rodovias de pista simples, onde ultrapassagens são frequentes e exigem maior precisão. Além disso, o farol aceso contribui para reduzir acidentes em situações de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou trechos com iluminação irregular. Com as regras mantidas em 2026, seguir a legislação não é apenas uma forma de evitar multas, mas também uma medida essencial para garantir mais segurança nas estradas.
Fonte: GMC Online





