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Fim das férias de 30 dias com a nova lei trabalhista vigente

Se você trabalha com carteira assinada, provavelmente já ouviu alguém dizer que “as férias de 30 dias acabaram”. A afirmação gera dúvida e até preocupação, mas a realidade é mais simples do que parece. As férias continuam garantidas pela CLT, só que agora podem ser organizadas de um jeito diferente, e entender essas regras faz toda a diferença para o seu planejamento.

De onde veio a ideia de fracionar o descanso anual?

Até 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho determinava que o período de férias deveria ser usufruído de uma só vez, em 30 dias corridos. Dividir esse tempo só era permitido em situações excepcionais e, mesmo assim, em no máximo dois blocos.

Com a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT ganhou nova redação. O fracionamento de férias deixou de ser exceção e passou a ser uma possibilidade regular, abrindo espaço para que empregado e empregador negociem o melhor formato de descanso.

Afinal, quantos dias cada período precisa ter?

O trabalhador continua com direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de contrato. O que muda é a forma de aproveitar esse período. Agora, desde que haja concordância do empregado, o descanso pode ser dividido em até três blocos. Um deles precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Na prática, esse tipo de arranjo permite ao trabalhador, por exemplo, coincidir uma parte das férias com as férias escolares dos filhos e guardar outra fatia para uma viagem no segundo semestre. O ponto essencial é que ninguém pode ser obrigado a fracionar: a decisão deve partir de um acordo entre as partes.

Faltas no trabalho e o risco de perder dias de descanso

Um detalhe que muita gente desconhece é que as faltas não justificadas durante o período aquisitivo podem reduzir o total de dias de férias. A CLT, no artigo 130, estabelece uma escala proporcional:

  • Até 5 faltas: o trabalhador mantém os 30 dias de férias completos.
  • De 6 a 14 faltas: o direito cai para 24 dias corridos de descanso.
  • De 15 a 23 faltas: restam apenas 18 dias de férias remuneradas.
  • De 24 a 32 faltas: o período encolhe para 12 dias corridos.
  • Acima de 32 faltas: o empregado perde completamente o direito às férias naquele ciclo.

O empregador pode impor a divisão das férias?

Não. O artigo 134 da CLT exige que o empregado concorde com o fracionamento. Se o trabalhador preferir tirar os 30 dias de uma vez, é direito dele. A imposição unilateral por parte da empresa pode ser considerada irregularidade e gerar pagamento de férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Outro ponto importante: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado. Essa regra evita que o descanso do empregado seja prejudicado por coincidências no calendário.

Conclusão

As férias de 30 dias não acabaram. Elas seguem sendo um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. O que mudou foi a possibilidade de organizá-las de maneira mais flexível, desde que isso aconteça em comum acordo. Conhecer essas regras é o primeiro passo para aproveitar melhor cada dia de descanso conquistado.


Fonte: Estado de Minas

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