É um direito do motorista recorrer à multa de trânsito, desde que esteja dentro do prazo de solicitação do recurso. Saiba como fazer com esse passo a passo.
O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 40, ou seja, ao chegar a esse número depois de somadas todas as infrações em um período de 12 meses. Sabia que os motoristas podem recorrer à multa e evitar a suspensão do documento? Saiba como garantir esse direito.
O recurso é a forma prevista em lei que permite ao motorista recorrer contra uma multa. É preciso esperar o recebimento da notificação de penalidade, que chegará acompanhada do registro da infração de trânsito. Ao contrário do que muitos condutores pensam, não é preciso pagar a multa para entrar com o recurso.
Recorrer à multa para evitar a suspensão da CNH
Outro detalhe é que, por regra, o motorista não precisa entrar com defesa prévia para só depois fazer o pedido de recurso. O prazo para recorrer após o recebimento de uma multa é de 30 dias a partir da notificação da mesma.
O processo pode ser feito pelo condutor identificado no auto de infração de trânsito, mas também pelo proprietário do veículo ou representante legal. O recurso pode ser entregue pessoalmente na unidade do Departamento de Trânsito (Detran). Isso pode ser feito no site ou também pelos Correios.
É preciso reunir os documentos pessoais, além do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e), o requerimento para recurso de multa, assim como a nota de penalidade por infração de trânsito.
Depois de recorrer à multa, o motorista pode acompanhar o serviço pela internet. É preciso aguardar o recebimento da carta enviada pelo Detran que comunica o resultado do pedido no endereço de cadastro do veículo.
O fato é que o Detran pode negar a solicitação e manter a multa. Nesses casos, é preciso rever os pontos na CNH para não correr o risco de ter o documento suspenso.
Lembrando ainda que o limite de pontos para que a habilitação seja suspensa é de:
- 40 pontos: para condutores sem nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos: para aqueles que tiveram apenas uma multa gravíssima;
- 20 pontos: para os motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
FONTE EDITAL COCNURSO