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Estrada para aposentadoria: O que você precisa saber sobre a idade no INSS

aposentadoria por idade é um dos principais benefícios oferecidos pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram para a previdência social. Porém, obter esse benefício não depende apenas de alcançar uma idade mínima, mas também requer um tempo específico de contribuição.

Por isso, é muito importante você saber como que funciona a aposentadoria por idade. Assim, você pode completar todos os requisitos e dar entrada no seu benefício sem maiores problemas.

Como funciona a aposentadoria por idade no INSS?

Conforme as regras atuais, os homens têm direito à aposentadoria por idade ao completarem 65 anos e terem, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres precisam completar 62 anos e terem contribuído por pelo menos 15 anos.

É importante destacar que a aposentadoria por idade passou por alterações com a emenda constitucional n.º 103/2019, como explica a advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário, Fernanda Barros.

A profissional afirma que os requisitos para obter o benefício previdenciário da aposentadoria por idade são a combinação do tempo de contribuição com a idade do indivíduo.

Segundo a advogada, as novas regras se aplicam tanto aos filiados que se associaram após a emenda constitucional n.º 103/2019 quanto àqueles que já eram filiados, mas não cumpriram os requisitos antes da entrada em vigor dessa emenda.

A advogada ressalta que para aqueles que contribuíram para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e não cumpriram os requisitos para receber seu benefício previdenciário, existem opções de regras de transição.

Entre elas: pedágio de cinquenta por cento, pedágio de cem por cento, fator multiplicação pelo fator previdenciário ou a regra de pontuação.  Por isso, ela recomenda que busque um advogado para que todas as regras sejam seguidas à risca.

Além disso, também esclarece que a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é destinada a segurados do INSS que contribuíram por pelo menos 15 anos e possuem 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

A advogada alerta que, no caso de pedidos indeferidos administrativamente, o segurado tem duas opções: interpor um recurso administrativo, no qual ele tem 30 dias a partir da decisão de indeferimento para apresentar o recurso e ter uma nova análise pela autarquia previdenciária.

Ou, então, ter que entrar com uma ação judicial para revisar seu pedido de concessão do benefício previdenciário perante um juiz federal.

FONTE CAPITALIST

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