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Adeus à idade mínima para aposentar; veja o que muda com a nova lei

Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira está prestes a entrar em vigor: o fim da idade mínima para aposentadoria. Essa conquista representa um avanço significativo para os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres e perigosas, permitindo que se aposentem mais cedo e desfrutem de uma vida com mais qualidade.

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições especiais, ou seja, que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor excessivo, substâncias químicas tóxicas e agentes biológicos.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria especial, confira.

Quais as mudanças com a nova lei?

Com a nova lei, os trabalhadores que comprovarem a exposição a esses agentes nocivos poderão se aposentar mais cedo, sem a necessidade de cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência. 

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais, como:

  • Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
  • Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
  • Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
  • Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.

Quais são os requisitos?

Para se aposentar antecipadamente, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que variam de acordo com o grau de exposição ao risco:

  • Exposição de grau alto: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • Exposição de grau moderado: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • Exposição de grau leve: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Documentos para solicitar a aposentadoria especial

Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Documento de identidade;
  • Número de benefício;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Laudos técnicos.

FONTE FDR

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