Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira está prestes a entrar em vigor: o fim da idade mínima para aposentadoria. Essa conquista representa um avanço significativo para os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres e perigosas, permitindo que se aposentem mais cedo e desfrutem de uma vida com mais qualidade.
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições especiais, ou seja, que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor excessivo, substâncias químicas tóxicas e agentes biológicos.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria especial, confira.
Quais as mudanças com a nova lei?
Com a nova lei, os trabalhadores que comprovarem a exposição a esses agentes nocivos poderão se aposentar mais cedo, sem a necessidade de cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais, como:
- Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
- Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
- Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
- Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
- Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.
Quais são os requisitos?
Para se aposentar antecipadamente, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que variam de acordo com o grau de exposição ao risco:
- Exposição de grau alto: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
- Exposição de grau moderado: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
- Exposição de grau leve: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Documentos para solicitar a aposentadoria especial
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Documento de identidade;
- Número de benefício;
- Comprovante de endereço;
- Comprovantes de contribuição;
- Laudos técnicos.
FONTE FDR