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Chegada da Lei 8.213 garante 25% a mais na aposentadoria: veja quem tem direito, como solicitar no INSS e o que diz a decisão do STF

A legislação previdenciária garante um acréscimo de 25% a aposentados por incapacidade permanente que comprovem dependência de cuidador. Entenda quem pode solicitar, como fazer o pedido no INSS e o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.

A legislação previdenciária brasileira prevê um acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa nas atividades diárias.

O benefício está estabelecido no artigo 45 da Lei 8.213, de 1991, e continua válido após a reforma da Previdência.

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o adicional é restrito a essa modalidade de aposentadoria, entendimento que mantém o equilíbrio atuarial do sistema, segundo a Corte.

Quem tem direito ao adicional de 25%

O acréscimo é destinado exclusivamente aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e comprovem, em perícia médica, dependência contínua de cuidador.

O diagnóstico de doença grave, por si só, não garante o direito.

O critério principal é a limitação funcional que impeça o segurado de realizar de forma autônoma tarefas como locomoção, higiene e alimentação.

A análise é individual e baseada em laudos e relatórios médicos, podendo incluir avaliação do ambiente domiciliar.

Decisão do STF sobre o adicional de 25%

STF decidiu que o adicional de 25% previsto na lei não se aplica automaticamente a outras modalidades de aposentadoria, como as por idade ou tempo de contribuição.

De acordo com o entendimento firmado, a ampliação do benefício sem previsão legal poderia comprometer a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.

Assim, eventuais mudanças dependem de alteração legislativa, e não de decisão judicial ampla.

Essa definição passou a orientar a atuação administrativa do INSS e a uniformizar decisões judiciais em todo o país.

Como é feita a comprovação técnica do benefício

A necessidade de cuidador é verificada por perícia médica oficial da Previdência Social.

O perito analisa documentos apresentados, como relatórios e atestados médicos, e pode realizar avaliação presencial para verificar o grau de autonomia do segurado.

Conforme o INSS, a análise considera não apenas a doença, mas o impacto funcional que ela causa na rotina.

A constatação de necessidade contínua é requisito essencial para a concessão do adicional.

Como solicitar o acréscimo de 25% no INSS

O pedido do acréscimo deve ser feito pelos canais oficiais do INSS.

O principal é a plataforma Meu INSS, disponível por aplicativo e site, acessada com login da conta gov.br.

Após o acesso, o segurado deve localizar o serviço “Solicitar acréscimo de 25%”, preencher os dados e anexar a documentação médica que comprove a dependência de cuidador.

INSS agenda então uma perícia médica, presencial ou documental, para avaliar a solicitação.

Também é possível fazer o requerimento pelo telefone 135, com posterior envio de documentos e realização de perícia conforme instruções do atendimento.

Quando o adicional é pago e quando pode ser encerrado

O acréscimo de 25% é devido a partir da data do requerimento, desde que a necessidade de assistência seja comprovada.

O valor é reajustado nos mesmos índices do benefício principal e pode ultrapassar o teto previdenciário, como previsto na legislação.

O pagamento é encerrado em caso de óbito do aposentado ou se a perícia constatar recuperação da capacidade funcional que elimine a necessidade de cuidador.

O adicional não é transferido aos dependentes na pensão por morte.

Se a necessidade surgir depois da aposentadoria

O segurado pode solicitar o adicional mesmo após a concessão da aposentadoria, caso a condição de dependência surja posteriormente.

Segundo o INSS, é necessário apresentar laudos e relatórios atualizados.

O órgão também pode realizar reavaliações periódicas para confirmar se o beneficiário ainda preenche os critérios exigidos, medida compatível com a natureza variável das incapacidades.

Documentação médica recomendada e análise pericial

Especialistas em direito previdenciário e médicos que atuam em perícias orientam que relatórios clínicos detalhados, contendo diagnóstico, histórico da doença e indicação expressa da necessidade de assistência permanente, aumentam a clareza da análise.

É recomendado que o documento descreva as limitações funcionais e as atividades em que o auxílio é indispensável, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.

Essas informações ajudam o perito a avaliar a dependência de forma técnica e objetiva.

Recurso administrativo e uniformização de decisões

Em caso de indeferimento, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo previsto, com novos documentos que reforcem a necessidade de auxílio.

Após a decisão do STF, especialistas avaliam que as análises tendem a se tornar mais uniformes e previsíveis, o que reduz divergências e tempo de tramitação.

A uniformização também contribui para maior segurança jurídica, tanto para o cidadão quanto para a administração pública.

Finalidade e impacto financeiro do adicional

O adicional tem caráter indenizatório e assistencial, conforme interpretação de juristas e técnicos previdenciários, e busca compensar despesas com a contratação ou presença de cuidador.

A legislação autoriza que o valor ultrapasse o teto do INSS, justamente por considerar o custo adicional envolvido no cuidado contínuo.

O benefício é reajustado anualmente, acompanhando as correções aplicadas à aposentadoria principal.

O que observar ao preparar o pedido

Relatórios médicos devem conter informações completas sobre a condição clínicaCID (quando disponível), limitações nas atividades diárias e justificativa técnica da necessidade de auxílio permanente.

Segundo o INSS, a clareza na documentação e a atualização dos laudos são fatores que contribuem para uma análise mais rápida e precisa.

Mudanças relevantes na condição de saúde devem ser comunicadas ao órgão para revisão do benefício, quando cabível.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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