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Vale aciona a Justiça contra presidente do TCE-MG por declarações sobre sonegação de Cfem

A mineradora Vale ingressou judicialmente com um pedido formal de explicações criminais contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Durval Ângelo, por conta de uma palestra dada na Prefeitura de Itabira, em dezembro. Durante o evento, o conselheiro teria afirmado que a empresa é “a maior sonegadora do Estado” na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Na palestra em Itabira, Durval Ângelo teria dito que cerca de 70% dos valores de Cfem são sonegados em Minas Gerais e classificado a Vale como a maior sonegadora do Estado, com um passivo estimado em torno de R$ 5 bilhões. Ele também teria dito que parte dessa dívida se aproximaria do prazo de prescrição, atribuindo o quadro a estratégias jurídicas adotadas por advogados da empresa para retardar o pagamento.

Em outro momento, ao se referir ao impacto da suposta sonegação sobre a arrecadação dos municípios mineradores, Durval teria dito que se trata de “um crime que mata lentamente”, comparando a situação a desastres ambientais como os de Mariana e Brumadinho ao afirmar que, enquanto “o outro matou de uma vez, na lama e na enxurrada”, a sonegação seria “morte aos poucos”.

Na ação, a Vale afirma que as falas sao “imputações graves, com potencial de associar a companhia não apenas a ilícitos fiscais, mas também a crimes ambientais e até a resultados morte”.

A Vale utiliza o artigo 144 do Código Penal, que permite a quem se julga ofendido pedir explicações em juízo quando, de referências, alusões ou frases, se possa inferir calúnia, difamação ou injúria. A peça cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual esse tipo de pedido tem caráter cautelar e preparatório para uma eventual ação penal por crimes contra a honra, inclusive quando as declarações ocorrem em contexto de divulgação pública.

No texto, os advogados da empresa, entre eles o filho do Procurador-Geral da República, João Paulo Gonet, afirmam que o pedido de explicações funciona tanto em favor de quem se sente ofendido quanto de quem proferiu as declarações, pois pode evitar a propositura de ação infundada e, ao mesmo tempo, oferece ao autor das falas a oportunidade de esclarecer sua real intenção. A iniciativa é qualificada como parte de uma “investigação defensiva”, nos termos de provimento do Conselho Federal da OAB que autoriza a produção, pela defesa, de elementos de prova destinados a embasar eventual queixa-crime ou outras medidas judiciais.

Perguntas

Ainda na notificação, a Vale apresenta uma série de 13 questionamentos ao presidente do TCE-MG. Entre os pontos centrais estão:

  • o esclarecimento do sentido e da extensão das afirmações sobre participação da empresa em “esquema de sonegação fiscal” e sobre o rótulo de “maior sonegadora do Estado”;
  • a indicação de provas diretas e objetivas que sustentem a acusação de que a Vale seria a maior sonegadora dos royalties da mineração em Minas Gerais;
  • a explicitação de dados científicos ou técnicos que embasem a afirmação de que a sonegação atribuída à empresa seria um “crime que mata lentamente” a população afetada;
  • a informação sobre a existência, ou não, de ações penais ou procedimentos administrativos com decisões definitivas contra a Vale ou seus representantes pelos fatos mencionados;
  • a confirmação se as falas foram proferidas em nome pessoal ou como manifestação institucional do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
  • e a disposição, ou não, de se retratar formalmente caso não existam provas diretas das imputações.

A empresa questiona ainda se Durval utilizou dados sigilosos, documentos internos ou outras informações não públicas obtidas em razão do cargo para sustentar as afirmações feitas na palestra. O documento fixa prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para o envio das respostas, conforme previsto no Código Penal para esse tipo de medida.

Procurado por O Fator, Durval Ângelo afirmou que irá se posicionar nos autos do processo, mas disse acreditar que a ação se trata de “pressão e intimidação” não só a ele, mas também ao TCE devido à atuação da Corte em casos numerários como a suspensão do licenciamento da AngloGold em Conceição do Mato Dentro, além do episódio recente ocorrido em um dique da Vale em Congonhas, na semana passada.

Na ação, a Vale afirma que as falas sao “imputações graves, com potencial de associar a companhia não apenas a ilícitos fiscais, mas também a crimes ambientais e até a resultados morte”. Foto: Daniele Fernandes/TCEMG

Cfem

Um relatório de 2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta, em escala nacional, um quadro de sonegação elevada da Cfem e de perda de receitas por falhas de fiscalização e cobrança. O acórdão, resultado de auditoria na Agência Nacional de Mineração (ANM), conclui que, entre 2017 e 2022, em média 69,7% dos titulares de processos ativos nas fases de concessão de lavra e licenciamento não pagaram espontaneamente a Cfem.

Nas situações em que houve pagamento, a auditoria indica que o percentual médio de sonegação parcial apurado em amostras fiscalizadas variou de 30,5% a 40,2% do valor devido, a depender do período e do recorte analisado. Com base nesses índices e nos valores recolhidos, o TCU estima que a arrecadação da Cfem, entre 2014 e 2021, poderia ter sido entre 30,5% e 40,2% maior, o que corresponde a uma receita potencial não arrecadada entre R$ 9,4 bilhões e R$ 12,4 bilhões.

O relatório também registra que, apenas entre 2017 e 2021, cerca de R$ 4 bilhões em créditos de Cfem e da Taxa Anual por Hectare (TAH) foram perdidos por decadência e prescrição, e que aproximadamente R$ 20 bilhões em créditos já lançados permanecem em risco de prescrever por falta de estrutura para análise e conclusão dos processos. Em um dos trechos, o TCU aponta que a Vale figura entre as empresas que mais se beneficiaram da declaração de decadência de créditos de Cfem, em valor estimado em torno de R$ 2,86 bilhões, e que municípios mineradores como Itabira, Parauapebas, Mariana e Ouro Preto deixaram de receber receitas significativas em razão dessas perdas.

O tribunal atribui esse cenário a um conjunto de fatores, como quadro reduzido de servidores na ANM, sistemas de tecnologia defasados, contingenciamento de recursos orçamentários e baixa capacidade de fiscalização em relação ao universo de títulos minerários ativos. O acórdão determina que a agência apresente plano de ação para modernizar o sistema de arrecadação e cobrança, reforçar as equipes de fiscalização e contencioso e ampliar o cruzamento de dados com outras bases, mas não atribui, por si só, responsabilidade penal ou administrativa a empresas específicas.

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