MP unificou limite de empréstimos e cartões em 40% e quem não usava cartão consignado ganhou 5% extras para crédito; cartões estão suspensos e serão extintos até 2029
Aposentados e pensionistas do INSS têm uma nova realidade quando o assunto é crédito consignado. A Medida Provisória n.º 1.355, publicada em maio de 2026, unificou a margem consignável em 40%, mas com uma mudança importante: agora o beneficiário decide como usar todo esse limite entre empréstimos e cartões.
Antes, a divisão era obrigatória: 35% para empréstimo pessoal, 5% para Cartão de Crédito Consignado e 5% para Cartão Benefício Consignado. Com a nova regra, essa separação acabou. Os 40% estão livres.
Quem ganhou com a mudança?
Na prática, quem não usava o Cartão Consignado se beneficiou. Os 5% que antes ficavam reservados exclusivamente para essa modalidade agora podem ser direcionados para o empréstimo pessoal, o que significa mais crédito disponível na hora da contratação.
Neste cenário, a margem total não aumentou. Ela caiu de 45% para 40%. Mas a flexibilidade criou uma “sobra” para quem não utilizava os cartões.
Redução gradual até 2031
A MP também estabeleceu um cronograma de redução da margem consignável nos próximos anos:
| Ano | Margem total |
| 2026 | 40% |
| 2027 | 38% |
| 2028 | 36% |
| 2029 | 34% |
| 2030 | 32% |
| 2031 | 30% |
A partir de 2027, a margem cairá dois pontos percentuais por ano até se estabilizar em 30% em 2031.
O fim dos cartões consignados
Os Cartões Consignado e de Benefício estão temporariamente suspensos por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). Em abril de 2026, o tribunal identificou indícios de fraude, contratações indevidas e risco de vazamento de dados de aposentados e pensionistas no sistema e-Consignado.
Além da suspensão, a MP n.º 1.355 já determina a extinção definitiva das duas modalidades até 2029. O percentual de margem destinado aos cartões será reduzido progressivamente:
| Ano | Margem para cartões |
| 2026 | 5% |
| 2027 | 3% |
| 2028 | 1% |
| 2029 | 0% (vedado) |
Atenção: quem já possui Cartão Consignado mantém o contrato até o vencimento. A extinção vale apenas para novas contratações.
O que muda para você
- Se você não usa cartão consignado: pode contratar empréstimo usando os 40% integralmente.
- Se você usa cartão consignado: seu contrato atual continua válido, mas não poderá contratar um novo.
- Para novos contratos: o limite total é de 40% e será reduzido ano a ano até 2031.
A recomendação de especialistas é: quem precisa de crédito consignado deve considerar contratar ainda em 2026, enquanto a margem está no patamar mais alto (40%) e os cartões ainda não foram completamente extintos.
Fonte: ND Mais




