A Lei Municipal nº 4.160, de 2 de março de 2023, determina que empresas vencedoras de licitações públicas para prestação de serviços ou execução de obras no município contratem adolescentes e jovens que estejam sendo atendidos em medidas socioeducativas em regime aberto.
A legislação estabelece que a contratação deve corresponder a, no mínimo, 1% dos trabalhadores alocados em cada contrato, sendo garantida pelo menos uma vaga por contrato. A medida é aplicada em atividades compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização dos jovens.
A lei também prevê que sejam observados critérios como a proximidade entre a residência do adolescente e o local de trabalho, além da garantia de compatibilidade entre a jornada de trabalho e a permanência na escola. As empresas contratadas são responsáveis por assegurar alimentação, transporte e acompanhamento psicológico aos jovens participantes.
A iniciativa busca ampliar as oportunidades de qualificação profissional, inclusão social e construção de novos projetos de vida para adolescentes e jovens atendidos por medidas socioeducativas. De acordo com a legislação vigente, a seleção dos candidatos deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.



