Idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves têm direito à prioridade em processos administrativos municipais em Congonhas. A garantia está prevista na Lei nº 3.502, de 04 de maio de 2015, que assegura tramitação e julgamento prioritários em qualquer órgão ou instância da Administração Pública Municipal para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência física ou mental e cidadãos com doenças graves ou incapacitantes.
Para ter acesso ao benefício, o interessado deve apresentar documentação que comprove sua condição e solicitar formalmente a prioridade ao órgão responsável pelo processo. Após a concessão, o processo recebe identificação específica para assegurar o atendimento prioritário.
A legislação também determina que esse direito pode ser mantido em favor do cônjuge ou companheiro sobrevivente, em caso de falecimento do beneficiário.
Por Reinaldo Silva / Imagem meramente ilustrativa



