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CNH mudou: descubra como será feito o processo de renovação a partir de agora

A carteira de motorista passou por algumas alterações, conforme o Contran. Veja o que mudou, quais os prazos e o novo processo para renová-la.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas resoluções para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse último ano. A nova versão indica que aqueles que já estiverem com o documento prestes a vencer devem passar pelo processo de renovação.

Quer saber o que mudou e quais os novos prazos para os motoristas? Fique de olho na validade do documento acompanhando os tópicos abaixo.

O que mudou na CNH?
Dentre as mudanças importantes relativas à CNH estão algumas alterações no design, como nas cores e no campo de informação, bem como modificações nos prazos de renovação do documento e as adições de subcategorias.

Apesar disso, conforme o Departamento de Trânsito (Detran), o documento novo não anula as carteiras que estiverem dentro da validade. Ou seja, só será necessário renovar a carteira caso o prazo tenha acabado.

Ademais, em relação ao visual, a maioria das alterações foram realizadas na parte inferior do documento. A redefinição ocorreu no “Local e data de de emissão”, “Assinatura do portador” ou “Observações”. Esse último foi enviado para a parte inferior, dando espaço para a adição de uma nova categoria de condução.

Na parte superior da carteira, a assinatura passou para debaixo da foto do condutor. A carteira também está utilizando códigos atualizados para seguir um padrão internacional que facilita a análise, por exemplo, de entidades de outros países.

Novas categorias da carteira de motorista
Ademais, a CNH ainda continua tendo cinco categorias principais, que são A, B, C, D e E, mas que são grupos válidos apenas em território nacional. Para consertar qualquer tipo de problema relacionado às identificações de países estrangeiros, como os que fazem parte do Acordo de Viena, foram adicionadas subcategorias.

Dessa forma, o novo documento contém contém também as inscrições B1, C1, CE, C1E, D1 e D1E. A mudança, no caso, vale apenas para melhorar as análises internacionais.

Validade da CNH mudou?
Por fim, a validade da carteira de motorista ainda varia conforme a idade do condutor, que deve delimitar os prazos para renovação, conforme a lei de 2012. Nesse sentido, motoristas que tenham até 49 anos de idade devem renovar a habilitação a cada dez anos, enquanto aqueles entre os 50 e 69 anos devem renová-la a cada cinco anos. Pessoas mais velhas devem realizar a renovação a cada três anos.

Devido à pandemia de Covid-19, aliás, os Detrans estabeleceram mudanças que afetam os órgãos até os dias de hoje, em relação aos prazos de renovação. Atualmente, os prazos estão previstos dessa forma:

Documento que venceu em junho de 2022: renovar até 28 de fevereiro de 2023;
Documento que venceu em julho de 2022: renovar até 31 de março de 2023;
Documento que venceu em agosto de 2022: renovar até 30 de abril de 2023;
Documento que venceu em setembro de 2022: renovar até 31 de maio de 2023;
Documento que venceu em outubro de 2022: renovar até 30 de junho de 2023;
Documento que venceu em novembro de 2022: renovar até 31 de julho de 2023;
Documento que venceu em dezembro de 2022: renovar até 31 de agosto de 2023.
Conheça as principais infrações de trânsito do BR
Como é de conhecimento geral, todo indivíduo que porta uma CNH está sujeito à levar uma multa. Isto é, desde que cometa alguma infração no trânsito. A aplicação das multas de trânsito acontece justamente quando o condutor comete algum “deslize”, por assim dizer.

Neste sentido, de acordo com um levantamento realizado sobre a aplicação de multas no Brasil, as principais infrações da atualidade são:

Dirigir além dos 50% do limite permitido – mais de 2 milhões de infrações;
Não parar no sinal vermelho – mais de 330 mil infrações;
Infrator que não se identifica (multa destinada à pessoa jurídica) – mais de 305 mil infrações;
Estar em um automóvel sem cinto de segurança – mais de 200 mil.
Por fim, vale dizer que as principais multas do Brasil dizem respeito àquelas que foram aplicadas em uma maior quantidade de vezes.

Infrações que suspendem a CNH na hora
Além das principais infrações do CTB, ainda existe a lista completa daquelas que podem fazer com que os condutores percam a CNH de forma imediata. Isto é, existem algumas infrações capazes de ter como penalidade a suspensão da CNH. O tempo de suspensão pode depender da gravidade em questão.

Desse modo, as infrações que suspendem a CNH são:

Dirigir sob efeito de álcool e/ou outras substâncias;
Negar-se no teste de bafômetro;
Não fornecer suporte às vítimas de acidente;
Realizar qualquer manobra arriscada;
Disputar corrida e/ou racha;
Ultrapassar veículos na contramão;
Dirigir acima dos 50% do limite permitido;
Não sinalizar acidentes de trânsito;
Não parar em bloqueio policial
Colocar em risco a segurança dos pedestres;
Carregar crianças menores de sete anos de idade em moto;
Carregar passageiros em moto sem capacete;
Pilotar sem capacete;
Dirigir com farol apagado;
Fazer manobras arriscadas com a moto.
Ademais, cada infração em questão, além da suspensão da CNH, ainda conta com um valor variado.

Leia mais em: https://reporterbetoribeiro.com.br/cnh-mudou-descubra-como-sera-feito-o-processo-de-renovacao-a-partir-de-agora/

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