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BEm: empresas têm até agosto para aderir ao programa

O benefício emergencial não será prorrogado segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi criado em 2020, para auxiliar as empresas à enfrentarem a pandemia e diminuir o número de demissões.

Mas diante do reflexo financeiro causado pelos aumento de casos da doença, em abril deste ano o governo editou a Medida Provisória nº 1.045/2021.

Segundo os dados divulgados pelo governo federal nesta sexta-feira, 30, entre os meses de abril e junho foram feitos 3.068.261 acordos para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato. 

O número de empregadores que formalizaram acordos é de 625.754. Mas chamamos a atenção daqueles que pretendem aderir ao BEm, mas ainda não efetivaram seus acordos: o prazo final para a adesão se aproxima.

Por isso, continue conosco para ver outros dados do programa e até quando as empresas podem aderir. 

Empresas

Somente nesta edição o governo federal já pagou 3,6 bilhões aos trabalhadores. Dentre os setores que mais aderiram aos acordos do programa emergencial estão: 

  • serviços: foram feitos 1.543.453 acordos e é o que mais utiliza do BEm;
  • comércio: foram feitos 755.465 acordos;
  • indústria: foram feitos 682.937 acordos; 
FGTS

Além disso, os estados que mais concentram acordos foram os seguintes:

  • São Paulo: 845.994 acordos;
  • Minas Gerais: 311.925;
  • Rio de Janeiro: 301.177;

E quem não aderiu?

O programa tem validade de até 120 dias, por isso sua duração se estende até agosto. Então, os empregadores que ainda pretendem participar do BEm precisam fazer os acordos o quanto antes.

Segundo informações da Secretaria de Previdência e Trabalho, o benefício emergencial não será prorrogado, desta forma, as empresas devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias, a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

Se esse prazo for cumprido, a parcela do BEm será paga ao trabalhador em até 30 dias a partir da data de início da vigência do acordo, seja coletivo ou individual. 

Mas com o fim do programa, aqueles que decidirem participar do BEm contarão somente com um mês de redução de jornada e salário ou ainda a suspensão do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que a duração da estabilidade ao trabalhador também será de apenas um mês após ser finalizado o programa. 

Opções do BEm

O programa prevê a redução de jornada de trabalho e salário, além da suspensão do contrato de trabalho. Desta forma, veja quais as regras para cada uma destas opções: 

Redução de 25% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 75% do salário  25% da parcela do BEm;

Redução de 50% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 50% do salário  50% da parcela do BEm;

Redução de 70% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 30% do salário  70% da parcela do BEm;

Para a suspensão do contrato de trabalho, é levado em consideração a receita bruta da empresa. Então, para aquelas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019, os seus colaboradores terão 100% da parcela do BEm paga pelo governo federal. 

Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Por outro lado, as empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, devem pagar 30% do salário e os outros 70% serão pagos através do BEm. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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