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Prefeitura de Lafaiete aciona na Justiça a Viação Presidente para ressarcir perda do terreno da garagem municipal

Um imbróglio judicial que se arrasta há mais de 20 anos, envolvendo um terreno valioso, no Bairro Progresso. Isso porque conforme contrato de concessão do transporte coletivo, celebrado em 09 de março de 2000, dentre as obrigações da empresa concessionária “São Miguel”, ela transferiu ao Município um lote de terreno e suas benfeitorias, imóvel hoje denominado “Garagem Municipal”, sendo incorporado ao patrimônio do Município de Conselheiro Lafaiete, desde os idos de 2001, conforme matrícula imobiliária R-2.12431, do Imobiliário do 1º Oficio local. O Decreto Municipal nº53, de 09 de outubro de 2001, dispôs sobre a concessão e a outorga com a entrega do imóvel ao Município.

O contrato de concessão foi datado de 09 de março de 2000, porém havia contra a empresa concessionária, uma ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de um acidente de trânsito, ocorrido em 1999, quando uma criança morreu atropelada na Avenida Marechal Floriano. (autos nº 0024.00.019009-0)
Durante a tramitação da ação de indenização, a empresa concessionária foi condenada a indenizar a família da vítima.

Como não houve o pagamento espontâneo por parte da empresa e os familiares executaram a sentença. O único bem encontrado pela família da vítima foi o imóvel transferido ao Município pela empresa à época da concessão.

Segundo a Procuradoria do Município, a sentença da ação indenizatória transitou em julgado em 02 de outubro de 2002 e a fase de cumprimento de sentença iniciou-se em 16 de outubro de 2002, ou seja, muito após a incorporação do imóvel ao patrimônio público.

No contexto da ação de execução, o Judiciário entendeu que a transferência do imóvel ao Município de Conselheiro Lafaiete era ilegal, porque já havia uma ação de indenização quando ela foi realizada.

O Município embargou a decisão judicial, mas o Tribunal de Justiça, no ano de 2015, não acolheu o recurso, exaurindo a possibilidade do Município discutir se a transferência era legal ou não. A decisão transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso pela Prefeitura, em 01/07/2015.

Somente em 2018, foi averbada essa decisão que anulou da transferência, na matrícula do imóvel, sendo que somente a partir deste momento, a atual Administração teve conhecimento sobre a anulação da doação do imóvel.

Desde então, o Município de Conselheiro Lafaiete vem manejando ações judiciais, para resguardo do patrimônio Público, inclusive discute a eventual desapropriação do imóvel, uma vez que diversas estruturas do Município funcionam no local.

Em 06 de maio 2021 foi proposta ação civil pública, na qual o Município exige indenização contra a Viação Presidente, para que esta, enquanto concessionária, ressarcisse o prejuízo sofrido pelo município, em razão da anulação da escritura de doação relaciona à outorga.

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