Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens foi sancionada nesta sexta (15)
Ao sancionar a lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), nesta sexta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um trecho que validava as novas regras para casos já ocorridos, o que inclui os casos de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019.
A proposta foi aprovada em 14 de novembro pelo Senado. A lei, de autoria do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), reconhece formalmente quem são os atingidos por barragens no Brasil, bem como determina as obrigações das empresas quanto às indenizações e reparações.
O veto à retroatividade, de acordo com o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Márcio Macêdo, foi negociado com o Congresso Nacional e com o Movimento por Atingidos por Barragens (MAB).
As tragédias ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, impulsionaram a medida, que se estende às barragens de produção industrial e mineral, de hidrelétricas, e outras cujas construções possam atingir populações locais.
A publicação da nova lei ainda não foi oficializada no Diário Oficial da União. Outros vetos também teriam sido feitos, como o pagamento em dinheiro das indenizações. Durante coletiva de imprensa, no entanto, o ministro entrou em detalhes.
De acordo com a nova lei, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações possíveis: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho, entre elas.
FONTE ITATIAIA