28 de abril de 2024 07:38

Pente-fino do bolsa família tira mais de 800 mil pessoas do programa; entenda

Você sabia que a inconsistência no cadastro pode levar ao cancelamento do Bolsa Família? O pente-fino do programa, que impôs um recadastramento aos beneficiários do programa em 2023, resultou no bloqueio, em um balanço anual, de quase 840 mil titulares. Entenda o que está acontecendo.

Em 2023, a revisão de cadastros levou à redução no número de famílias que recebem o benefício. Em janeiro, cerca de 21,9 milhões de domicílios eram atendidos. Em dezembro, o número caiu para pouco mais de 21 milhões. Uma queda de cerca de 840 mil.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as inconsistências no cadastro, sejam elas de renda ou composição familiar, foram o principal motivo para o cancelamento dos benefícios.

Pente-fino do Bolsa Família

A intenção principal do pente-fino é corrigir distorções no Cadastro Único (CadÚnico), o qual é a porta de entrada para programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família.

Segundo dados fornecidos via Lei de Acesso à Informação, entre os meses de março e dezembro do último ano foram retirados do programa 8.423.205 beneficiários.

O que explica o cancelamento do Bolsa Família?

Algumas razões explicam o cancelamento do Bolsa Família, segundo o governo federal esse desligamento pode ocorrer devido:

Ausência de movimentação ou saque do benefício;
Desatualização cadastral;
Prestação de informações incorretas;
Renda acima da declarada.

O principal público alvo do pente-fino do Bolsa Família nos últimos tempos foram as famílias unipessoais, aquelas compostas por uma única pessoa. Isso porque, os sistemas indicaram que essas pessoas possuíam renda superior ao valor permitido de R$ 218 por pessoa.

Diante disso, grande parte desses grupos foram excluídos não só do Bolsa, mas de outros programas sociais que são acessados por meio do CadÚnico. No caso da desatualização cadastral, a regra exige que esse processo seja feito obrigatoriamente a cada dois anos, ou sempre que houver mudança na família.

FONTE FDR

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