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Municípios afetados por atividade de mineração receberam mais de R$ 572 milhões em 2023

Compensação é cobrada de empresas exploradoras e repassada aos entes da federação para investimentos em melhorias

Municípios não produtores, mas afetados pela atividade de mineração receberam mais de R$ 572 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre maio e dezembro de 2023. Os recursos podem ser investidos em medidas que beneficiem as comunidades locais, como em saúde, educação e infraestrutura. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

Governador Valadares, em Minas Gerais, foi um dos municípios que mais recebeu recursos em 2023. Foram mais de R$ 13 milhões. O secretário municipal de Fazenda, Marcos Sampaio, ressalta a importância do repasse  da CFEM para o município mineiro. 

“O recurso que o município recebe é muito importante para o município de Governador Valadares, do estado de Minas Gerais. Principalmente porque ele é cortado pela estrada de ferro de ponta a ponta. São 58 quilômetros, sendo que 22 quilômetros é no perímetro urbano por onde passam, diariamente, diversas composições da Vale do Rio Doce transportando substâncias minerais. Esse recurso vem sendo aplicado pela prefeitura de Governador Valadares na melhoria da qualidade de vida da população”, afirma o secretário.

A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. Do total arrecadado, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% é repassado aos municípios afetados; e 10% vai para a União.  

A compensação tem origem na Constituição Federal de 1988. O parágrafo primeiro do art. 20, que trata sobre os bens da União, assegura “nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”

Distribuição

Os municípios afetados são aqueles que, de alguma forma, emprestam parte do seu território para viabilizar a atividade de mineração. O superintendente de arrecadação e fiscalização da ANM, Daniel Polack, explica quais são os critérios para os municípios afetados pela atividade de mineração receberem o recurso. 

“Nós temos quatro modalidades de afetação, a primeira seria o impacto pelo transporte ferroviário de substâncias minerais, a segunda, pelo transporte dutoviário, seriam os minerodutos, a terceira, operações de embarque, desembarque, movimentação portuária, então, ter um porto que transporte o minério dentro do município, e a quarta modalidade é a existência de estruturas de mineração que viabilizem o proveito econômico da jazida. Essas estruturas podem ser, por exemplo, uma usina de beneficiamento, uma barragem de mineração, uma pilha de rejeitos”, afirma. 

O decreto 11.659/2023 estabelece a divisão do percentual de 15% ao qual os  municípios impactados têm direito é dividido da seguinte forma: 55% é destinado a ferrovias; 35% quando a estrutura é afetada; 7% nos casos de operações portuárias; e 3% para minerodutos. O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada. 

De acordo com Daniel Polack, o cálculo considera a quantidade de substâncias minerais transportadas na movimentação portuária; a extensão e a quantidade transportada nos minerodutos; e, em relação às estruturas, a CFEM é calculada conforme o tamanho da área. 

FONTE HOJE EM DIA

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