Programa visa facilitar a aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida por trabalhadores com renda de até R$ 2.640
Já é possível contratar financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro, programa que visa facilitar a aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida por trabalhadores com renda de até R$ 2.640. A Caixa Econômica Federal começou as operações nesta segunda-feira (8).
A cada mês, trabalhadores com carteira assinada recebem o equivalente a 8% de seu salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em depósitos mensais feitos pelos empregadores. Por meio do novo programa do governo federal, depósitos futuros da conta vinculada do FGTS podem ser usados como caução para a obtenção de financiamento habitacional na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida.
Como vai funcionar?
Em uma simulação, é possível entender como a modalidade pode contribuir para o financiamento. Na hipótese de uma família com renda de R$ 2 mil, será possível adquirir um imóvel da seguinte maneira:
- Financiamento de R$ 100 mil, após análise do banco
- Acréscimo de R$ 10 mil do FGTS Futuro (a ser pago em até 10 anos);
- Ajuda extra do FGTS no valor de R$ 30 mil (benefício concedido a fundo perdido)
- Valor total do imóvel: R$ 140 mil
No processo de contratação do financiamento, a Caixa informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros. A opção do uso do FGTS futuro poderá ser feita por aplicativo, apenas no primeiro momento da contratação de novos créditos.
Assim, se houver interesse, o trabalhador deve autorizar a realização do caucionamento dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por um prazo de 120 meses. E os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
E em caso de desemprego?
Segundo a diretriz do governo, o FGTS Futuro será bancado pela contribuição patronal de 8% do salário mensal. No caso dessa família com renda mensal de R$ 2 mil, o valor seria de R$ 160.
Caso o trabalhador seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
O desempregado poderá negociar com a Caixa Econômica a forma de pagamento, usando recursos do seguro desemprego, por exemplo, até uma nova colocação no mercado. Ele poderá também pedir a Caixa uma trégua, como suspender o pagamento das prestações por até seis meses. Neste caso, o saldo devedor será recalculado.
FGTS reservou R$ 97 bi
Caso o cliente não opte pelo uso dos depósitos futuros no momento da contratação do crédito, não será possível fazer isso posteriormente. Mas poderá fazer uso dos recursos já depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.
O FGTS reservou para este ano um orçamento de R$ 97,15 bilhões para novas contratações dentro do Minha Casa, Minha Vida e mais R$ 8,5 bilhões para quem tem conta no Fundo e não se enquadra no programa.
De modo geral, não é necessário que o beneficiário do Minha Casa tenha conta no FGTS. O valor destinado aos financiamento vem de parte do lucro anual do Fundo. Mas quem é cotista do Fundo pode usar os recursos existentes no FGTS para dar como entrada. Com a nova regra, será possível utilizar também o FGTS Futuro.