A recente decisão da Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete de suspender nas escolas o uso do livro “O Menino Marrom” (1986), de Ziraldo, é um ataque à liberdade de expressão, à educação crítica e inclusiva. Um retrocesso como consequência do preconceito. Suspender a utilização de uma obra tão rica e significativa por interpretações equivocadas e fora de contexto é, sim, uma forma de censura.
Como artista e músico popular, sei que a literatura, assim como a arte, é um convite ao debate e à reflexão. Ziraldo, nosso mineiro de Caratinga, um dos mais importantes escritores e cartunistas brasileiros nos mostrou que, a amizade e o respeito às diferenças são valores fundamentais que devemos cultivar. Seu legado deve continuar a inspirar gerações e garantir que nossas crianças tenham acesso a uma educação que valorize a diversidade e a liberdade de expressão.
Como deputado estadual e membro da Comissão de Cultura manifesto minha total indignação e repúdio a essa decisão. Encaminhei um requerimento à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para que essa medida seja revista imediatamente. Em nosso mandato, estamos comprometidos a lutar contra qualquer forma de censura e em promover uma educação que respeite a diversidade cultural e racial.
INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO
Com o retorno do governo Lula, temos visto um esforço para reconstruir as políticas educacionais e culturais do país. Como a inserção da educação no Novo PAC, que prevê mais de R$ 26 bilhões para a educação básica até 2026, além do retorno de políticas de incentivo à leitura, como o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), mostra o compromisso do governo Lula com a promoção da leitura.
Nosso mandato fortalece a educação. Somente neste ano de 2024, foram destinado mais de R$2 milhões de recursos em emendas para escolas estaduais, Institutos Federais e Universidade, contemplando assim diversos municípios: Além dos investimentos, defendemos a educação na ALMG, propondo Projetos de Lei e Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tais como; PL 2015/2024 que acrescenta inciso ao art 4º da Lei 24482, de 4 de outubro de 2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual; PL 511/2023 que cria o marco regulatório para a Educação do Campo, das Águas e das Florestas que funciona pela Pedagogia da Alternância, equiparando as escolas famílias agrícolas às escolas públicas; PEC 27/2023 que Altera o parágrafo único do art. 195 da Constituição do Estado para incluir o ensino de história e cultura africana,afro-brasileira e indígena, instituído pelas Leis Federais 10639, de 2003, e 11645, de 2008; PEC 25/2023 acrescenta parágrafo ao art 200 da Constituição do Estado de Minas Gerais (Transforma parágrafo único em § 1º e acrescenta § 2º, estabelecendo o ensino de língua espanhola como disciplina obrigatória nos quatro anos do ensino fundamental II e nos três anos do ensino médio nas escolas públicas); PEC 20/2023 que acrescenta o § 5º ao art. 199 da Constituição do Estado que acrescenta § 5º ao art. 199, assegurando que o vencimento básico inicial de professor de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais não seja inferior ao piso nacional; PEC 8/2023 que acrescenta os incisos IV e V e parágrafo ao art 25 da Constituição do Estado para disciplinar a acumulação de cargos públicos de pedagogo ou de natureza pe dagógica.
-Deputado Estadual Leleco (PT)