Presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou se tratar de um dos maiores acordos ambientais da história
BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou, nesta quarta-feira (6), a homologação (reconhecimento oficialmente) do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, na região Central de Minas.
O compromisso, celebrado em 25 de outubro em um evento no Palácio do Planalto, prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação das vítimas da tragédia ambiental. O rompimento matou 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de cidadãos da região em 5 de novembro de 2015, em área da mineradora Samarco.
O acordo homologado pelo STF prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, ressaltou Barroso em seu parecer.
Indenizações a estados e municípios prevê recuperação de áreas degradadas
Do total destinado, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Fazem parte dele a União, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e demais municípios que quiserem aderir ao acordo.
Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
Adesão individual é facultativa e prevê indenização de R$ 35 mil
O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Em relação às pessoas atingidas, a adesão é facultativa e voluntária.
Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Nos dois casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
Por decisão do presidente do STF, a Corte ficou responsável pela homologação do acordo.
A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).
A mediação foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
FONTE O TEMPO