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Adeus à idade mínima na aposentadoria! Nova lei do INSS beneficia trabalhadores com carteira assinada

O ano de 2025 marca um novo capítulo na história da Previdência Social no Brasil. Com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, o governo implementa mudanças que impactam diretamente quem está perto de se aposentar. A meta é clara: garantir a sustentabilidade do INSS diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida.

As principais alterações envolvem a regra de pontos, a idade mínima progressiva e as regras específicas para professores, além da manutenção de regras de transição. Quem não estiver atento corre o risco de adiar a aposentadoria sem saber.

Regra de pontos sobe e exige mais tempo de contribuição

Em 2025, a aposentadoria por pontos continua sendo uma opção válida, mas com critérios mais exigentes. Para ter direito ao benefício, o segurado precisa somar idade e tempo de contribuição, atingindo os seguintes patamares:

  • Mulheres: 92 pontos
  • Homens: 102 pontos

Além disso, o tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 para homens. A pontuação exigida sobe ano a ano, forçando quem ainda está no mercado a contribuir por mais tempo antes de se aposentar.

Idade mínima progressiva também sofreu alterações

Outra regra importante que continua em vigor é a idade mínima progressiva, que aumenta de forma gradual. Em 2025, os requisitos são:

  • 59 anos de idade para mulheres
  • 64 anos de idade para homens

O tempo de contribuição segue igual ao exigido na regra de pontos. Essa alternativa permite que trabalhadores se aposentem com menos pontos, desde que atinjam a idade mínima estabelecida.

Carteira de trabalho – Créditos: Divulgação/Flickr

Professores têm regras diferenciadas em 2025

Devido às condições particulares da profissão, professoras e professores têm critérios específicos. Na regra de pontos, a exigência é:

  • 87 pontos para mulheres
  • 97 pontos para homens

O tempo de contribuição é menor: 25 anos para professoras e 30 para professores. Já na idade mínima progressiva, a exigência em 2025 é:

  • 54 anos para mulheres
  • 59 anos para homens

Essas regras reconhecem o esforço físico e mental da carreira docente e continuam válidas para profissionais da educação básica que comprovem efetivo exercício.

Regras de transição continuam valendo

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma de 2019, as regras de transição seguem ativas. Duas das principais são:

  • Pedágio de 100%: exige 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), mais o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo em 2019.
  • Pedágio de 50%: exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais metade do tempo que faltava em 2019.

Essas regras permitem uma aposentadoria mais flexível para quem já contribuía antes das mudanças, respeitando direitos adquiridos.

Quem deve se preocupar com as novas regras?

Se você está próximo da aposentadoria, é fundamental revisar sua situação com urgência. Cada regra exige uma análise individual, considerando idade, tempo de contribuição e histórico profissional. Um erro de planejamento pode custar anos de trabalho a mais.

FONTE: ESTADO DE MINAS

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