O colapso da estrutura, registrado em 25 de janeiro de 2026, resultou no extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, atingindo áreas operacionais, propriedades de terceiros e cursos d’água como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba. O evento, segundo a ação, foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.
A Justiça mineira determinou, nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale S.A. no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, até que seja tecnicamente comprovada a estabilidade e segurança de todas as estruturas — decisão que atendeu, em grande parte, ao pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública ajuizada após o rompimento ocorrido na Cava Área 18.

O colapso da estrutura, registrado em 25 de janeiro de 2026, resultou no extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, atingindo áreas operacionais, propriedades de terceiros e cursos d’água como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba. O evento, segundo a ação, foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos. Além disso, conforme destacado na petição inicial, a Vale teria comunicado oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que prejudicou a pronta atuação dos órgãos públicos.

Medidas de urgência determinadas pela Justiça
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu parcialmente a tutela de urgência, impondo à Vale obrigações imediatas para contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais, entre elas:
1. Paralisação total das operações: suspensão imediata de todas as atividades do Complexo de Fábrica, exceto ações indispensáveis à mitigação de riscos e proteção ambiental.
2. Apresentação de Plano de Ações Emergenciais em 5 dias, contendo no mínimo:
Remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18.
Desassoreamento completo do Sump Freitas II.
Cessação do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa ou, enquanto inviável, instalação de barreiras eficazes.
Delimitação das áreas atingidas.
Monitoramento da qualidade da água e avaliação das condições em pontos de captação.
Fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana.
Monitoramento contínuo de estruturas minerárias próximas.
Avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
3. Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água (10 dias), a ser entregue e submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
4. Mapeamento imediato das estruturas do empreendimento, com relatório emergencial em 5 dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco.
5. Implementação imediata de medidas corretivas, incluindo desassoreamento, limpeza, controle hidráulico e estabelecimento de sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades atingidas.
O descumprimento das medidas implicará multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. O MPMG e o Estado de Minas Gerais haviam requerido bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, porém a Justiça não deferiu o pedido.
Leia desião na íntegra:
Multa milionária





