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Nova regra dos feriados entra em vigor neste mês e afeta empresas em todo o Brasil

Assinada ainda em 2023, a Portaria MTE nº 3.665/2023 entrou em vigor a partir da última segunda-feira (1º de junho), após sucessivos adiamentos. A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera as diretrizes para o funcionamento do comércio aos feriados, revogando dispositivos da Portaria nº 671/2021.

Enquanto a regra anterior flexibilizava o trabalho em feriados, permitindo maior autonomia em negociações diretas entre trabalhador e empregador, a nova diretriz determina que o funcionamento de serviços e comércios em feriados depende obrigatoriamente de acordos coletivos com os sindicatos.

Cabe aos sindicatos, portanto, a negociação de pontos cruciais como:

  • Escalas de trabalho e folgas;
  • Pagamentos adicionais;
  • Mecanismos de compensação pelas horas trabalhadas nesses dias.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou: “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”.

Feriados nacionais de 2026

Confira o calendário das datas nacionais que seguem a nova regulamentação:

  • 1º de janeiro (quinta): Confraternização Universal
  • 18 de abril (sexta): Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (terça): Tiradentes
  • 1º de maio (sexta): Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda): Finados
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta): Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta): Natal

Fonte: Diário do Comércio

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